As Finanças decidiram na quinta-feira revogar, com efeitos imediatos, o certificado do programa de faturação iECR por existirem “fundados indícios de utilização fraudulenta”.
De acordo com a informação disponível no ‘site’ das Finanças, os sujeitos passivos que possuam este programa (com o número 1194) devem cessar a sua utilização a partir de 24 de abril – data do despacho emitido pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio – “para todos os efeitos legais”.
A decisão surge “na medida em que existem fundados indícios de utilização fraudulenta do referido programa e o mesmo não cumpre com os requisitos de certificação legalmente previstos”, refere a informação.
Nos termos da lei atual, os programas e equipamentos informáticos de faturação dependem da prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo a utilização de programas certificados de faturação obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tenham um volume de negócios anual superior a 10 mil euros.
Em declarações à agência Lusa, o bastonário dos Técnicos Oficiais de Contas, Domingues de Azevedo, disse hoje desconhecer o processo que deu origem à decisão, mas explicou que a revogação do certificado de um programa de faturação, apesar de inédita, é um ato administrativo, cuja competência pertence ao Governo.
As faturas emitidas após a data deste despacho, segundo Domingues Azevedo, serão consideradas ilegais, passíveis de coima, correspondente à não emissão de fatura.
/Lusa