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Relação de Lisboa repôs caução de Armando Vara para evitar fuga

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Miguel A. Lopes / Lusa

Os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa decidiram reativar uma caução de 300 mil euros a Armando Vara, para impedir que fuja às malhas da justiça. O arguido já está na cadeia, a cumprir uma pena de cinco anos, onde se entregou a 16 de janeiro.

Colocado para a cadeia por ter recebido 25 mil euros do sucateiro do processo Face Oculta para facilitar adjudicações, Armando Vara é ainda arguido na Operação Marquês. Estava de facto ainda em liberdade quando lhe foi fixada, a pedido do Ministério Público, a caução, para evitar que pudesse fugir.

Mas no final de novembro passado, e na sequência de um pedido do seu advogado, o juiz de instrução da Operação Marquês, Ivo Rosa, revogou esta medida, constituída na forma de hipoteca sobre uma casa de que Armando Vara era proprietário na zona do Lagoal, em Oeiras. A medida era “manifestamente desproporcional e desnecessária”.

O ex-ministro aproveitou para vender o imóvel, tendo reinvestido parte do dinheiro na compra de outra casa, desta vez na Costa da Caparica. É ainda proprietário de um apartamento no Campo Grande avaliado num milhão de euros.

Como Armando Vara ainda não tinha nessa altura entrado na cadeia, o MP recorreu da decisão de Ivo Rosa, a quem pediu ainda que decretasse uma outra caução ao arguido, esta de meio milhão, para evitar que este dissipasse os seus bens.

Trata-se, porém, de duas cauções de teor diferente: a primeira destinava-se a dissuadi-lo de fugir do país para evitar ser preso ou coagir testemunhas que o pudessem incriminar, enquanto a segunda tinha como objetivo salvaguardar a possibilidade de já não ter bens em seu nome no caso de vir a ser condenado numa indemnização na Operação Marquês.

No passado dia 11 de abril, escreve o Público, os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa Fernando Estrela e Calheiros da Gama decidiram reativar a caução dos 300 mil euros, apesar de Armando Vara se encontrar encarcerado há três meses.

Os juízes invocam dois tipos de argumentos para o fazerem: por um lado, dizem que quando Ivo Rosa levantou a caução Armando Vara ainda se encontrava em liberdade; por outro, temem que o arguido possa fugir quando cumprir a pena do Face Oculta.

“É previsível que venha a ser libertado antes de terminado o julgamento dos factos destes auto, pelo que se continua a justificar a prestação de caução”, escrevem. “Não é improvável que não venha a colocar-se em fuga depois de cumprir a atual pena”, para escapar a uma eventual condenação no segundo processo.

O advogado do antigo governante, Tiago Rodrigues Bastos, classifica a medida como caricata, ridícula e completamente ilegal. “É fantasiosa a ideia de que existiria um perigo de fuga por parte de alguém que se apresentou voluntariamente para cumprir a pena a que foi condenado”, dispara, acrescentando que a decisão, que não é passível de recurso, constitui uma afronta ao seu cliente.

Na contestação que apresentou no Tribunal da Relaçã, queixa-se de o acórdão ser obscuro e afirma que os dois juízes violaram a lei, quando preveem que Armando Vara pode vir a fugir à justiça assim que se apanhar fora da cadeia.

ZAP //

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