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Estado protege 30 pessoas que correm perigo de vida. Rui Pinto poderá vir a ter esse estatuto

Há pelo menos 30 pessoas abrangidas por um programa especial de proteção de testemunhas em Portugal — 15 testemunhas e 15 familiares.

Estas pessoas ajudam as autoridades a prenderem grandes criminosos ou a desmantelar esquemas de corrupção e, por esse motivo, são-lhes oferecidas garantias de segurança.

As redes criminosas não hesitariam em matar essas testemunhas para escaparem a penas de longos anos de prisão, avança o Jornal de Notícias. Por isso, uma das regras de ouro da Comissão de Programas Especiais de Segurança é o segredo absoluto.

Para garantir que nada acontece às testemunhas nem aos seus familiares, o Estado chega a fornecer documentos oficiais com nomes alterados, assegura a mudança de casa e, em alguns casos excecionais, até de rosto. Uma das grandes regras desta Comissão de Programas Especiais de Segurança é manter o segredo absoluto sobre estas testemunhas.

Neste programa, acrescenta o JN, apenas entram testemunhas credíveis e que fornecem informações importantes e relevantes para as investigações. Normalmente tratam-se de casos de crimes graves, como o tráfico de droga, tráfico de pessoas, associação criminosa ou corrupção – crimes puníveis com pena superior a oito anos de prisão. É também necessária uma prova de perigo para a testemunha ou respetivos familiares.

Rui Pinto pode vir a beneficiar desse estatuto

O hacker português Rui Pinto, colaborador do Football Leaks, poderá vir a beneficiar deste estatuto, caso aceite colaborar com a justiça portuguesa em casos muito graves.

O alegado pirata informático, Rui Pinto, atualmente em prisão preventiva, já disse publicamente que corria perigo de vida, por estar a par de informação capaz de colocar pessoas “importantes” atrás das grades. No âmbito desses processos, Rui Pinto e a sua família podem integrar um programa especial de proteção.

Existem várias condições obrigatórias para obter essa proteção: “Correr comprovado grave perigo de vida, não ser fundadamente posta em dúvida a credibilidade da testemunha e o depoimento ou as declarações constituírem um contributo que se presuma ou que se tenha revelado essencial para a descoberta da verdade”, adiantou fonte da Comissão de Programas Especiais de Segurança ao JN.

Desde a criação do programa, em 2003, 95 pessoas já beneficiaram de especial proteção de testemunhas. Daquelas, 47 eram testemunhas e 48 familiares. Relativamente a nacionalidades, 72 foram portugueses e 23 estrangeiros.

Atualmente, estão 30 pessoas sob proteção secreta da comissão, que troca todos os dossiers sensíveis sem e-mails nem telefonemas. Os processos e documentos são passados de mão em mão para evitar eventuais interceções de telecomunicações.

O primeiro passo para uma testemunha entrar num programa começa através de um juiz ou de um procurador do Ministério Público. Se o magistrado entende existir sério risco de a testemunha ser assassinada, é elaborado um pedido à comissão, que emite um primeiro parecer. Depois de aceite, começa a nova vida da testemunha e familiares.

ZAP //

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