O antigo presidente da Caixa Económica Montepio Geral e atual presidente da Associação Mutualista, Tomás Correia, vai impugnar a multa de 1,5 milhões de euros do Banco de Portugal.
A notícia foi avançada pela TSF esta sexta-feira, citando uma fonte próxima do processo que assegura ainda que na decisão do regulador não existe qualquer inibição de exercer funções no setor financeiro.
De acordo com a mesma fonte, e ao contrário do que foi noticiado, os empréstimos em causa são créditos entre empresas do grupo Montepio e nada têm a ver com o empresário José Guilherme, que terá conseguido no banco da mutualista créditos no valor total de 8,5 milhões de euros, tendo depois pago o mesmo valor a Ricardo Salgado.
Tomás Correia, líder da Associação Mutualista Montepio Geral foi multado em 1,5 milhões de euros pelo Banco de Portugal por “irregularidades graves realizadas quando exercia o cargo do presidente da Caixa Económica – entre 2008 e 2015 -, na instituição que agora é designada como Banco Montepio, avançou o jornal Público na quinta-feira.
De acordo com o matutino, esta instituição financeira, “chefiada entre 2008 e 2015 por Tomás Correia”, foi também multada em 3,5 milhões de euros. Segundo escreve o diário, a decisão do BdP foi conhecida esta quinta-feira.
Este processo começou em 2014, com a auditoria forense à Caixa Económica Montepio Geral, agora Banco Montepio. O Público adianta ainda que para além das multas, “o BdP decretou a inibição de atividade no sector financeiro”.
Regulador dos seguros deve avaliar idoneidade de Tomás Correia
Os ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social afirmaram esta sexta-feira que cabe ao regulador dos seguros analisar matérias relacionadas com a idoneidade de Tomás Correia, depois daquela entidade ter rejeitado esta incumbência nesta matéria.
“A Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) dispõe do poder de analisar o sistema de governação e os riscos a que a Associação Mutualista do Montepio Geral está, ou pode vir a estar exposta, e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador”, precisam os ministérios de Vieira Silva e Mário Centeno numa nota conjunta.
“Estas disposições incluem, no entendimento do Governo, a análise sobre matéria da idoneidade dos membros dos órgãos de administração das associações mutualistas abrangidas pelo regime transitório de supervisão previsto no CAM”, precisa a mesma nota.