A Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou esta quinta-feira que o Ministério Público (MP) recorreu da decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) de não levar a julgamento a SAD do Benfica no processo ‘e-toupeira’.
“O Ministério Público interpôs recurso da decisão”, refere a PGR, em resposta enviada à agência Lusa que, em 22 de dezembro do ano passado, já tinha noticiado que o procurador Valter Alves iria recorrer da decisão de não pronunciar (não levar a julgamento) a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais está acusada pelo MP: um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 28 crimes de falsidade informática.
A confirmação surge a poucos dias do fim do prazo para a apresentação de recurso junto do Tribunal da Relação de Lisboa.
Em 21 de dezembro, a juíza de instrução criminal Ana Peres, do TCIC, em Lisboa, decidiu não levar a julgamento a SAD do Benfica por nenhum dos crimes 30 crimes, mas pronunciou (decidiu levar a julgamento) o antigo assessor jurídico da SAD ‘encarnada’ Paulo Gonçalves por corrupção.
Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro (que também não foi pronunciado) e José Silva (pronunciado, mas que saiu em liberdade nesse dia – estava em prisão domiciliária) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e ‘merchandising’ do clube.
O TCIC decidiu pronunciar Paulo Gonçalves pelos crimes de corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigilo e acesso indevido, enquanto José Silva foi pronunciado exatamente pelos mesmos crimes, a que se juntou ainda o crime de peculato. Já os crimes de favorecimento pessoal, falsidade informática e oferta ou recebimento indevido de vantagem ficaram pelo caminho, por falta de provas, segundo a juíza Ana Peres.
Na leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, “os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podiam ser imputados diretamente à SAD do Benfica”, explicando que o responsável “não fazia parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representava a pessoa coletiva”, sendo, apenas, um “subalterno”, isto é, um funcionário da SAD ‘encarnada’. Logo, “não é possível imputar a responsabilidade” à SAD do clube da Luz pelos atos cometidos pelo antigo assessor jurídico, justificou a juíza de instrução criminal.
Na instrução, fase facultativa em que visa decidir por um juiz se o processo segue e em que moldes para julgamento, todas as acusações do MP contra a Benfica SAD caíram, a exemplo do que aconteceu com Júlio Loureiro, que também não foi pronunciado, já que o TCIC entendeu “não haver indícios suficientes” contra o funcionário judicial.
Todos os arguidos estão em liberdade com a medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
// Lusa