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Estado admite responsabilidade no acidente em Borba e aprova indemnizações

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Rui Minderico / Lusa

O Governo decidiu esta quinta-feira atribuir indemnizações às famílias das cinco vítimas do acidente na pedreira de Borba, depois de o relatório preliminar não ter excluído uma “responsabilidade indiciária concorrente e indireta do Estado”, anunciou esta quinta-feira, em comunicado, o Conselho de Ministros.

“(…) para acautelar desde já o ressarcimento pelos danos sofridos, e perante a ausência de qualquer ação por parte das entidades públicas ou privadas imediata e diretamente responsáveis, entendeu-se estabelecer um procedimento extrajudicial, célere e eficiente, para o pagamento das indemnizações por perdas e danos pela morte das vítimas do mencionado acontecimento trágico”, pode ler-se no comunicado.

De acordo com a nota do Conselho de Ministros, o Governo admite que, apesar de o relatório preliminar da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território apontar “responsabilidades claras a entidades terceiras”, a “Administração central poderá não ter prosseguido de forma diligente as atribuições de fiscalização da atividade das pedreiras que lhe estão cometidas”.

Os prazos e procedimentos necessários para requerer a indemnização serão fixados pela Provedora de Justiça, bem como “o montante da indemnização a pagar em cada caso concreto”, acrescenta a nota.

Estado não descarta “responsabilidade indiciária e indireta”

Pouco depois de a nota do Conselho de Ministros ter sido divulgada, o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, afirmou que o Estado “não assume qualquer responsabilidade pelo acidente” de Borba mas sim “a responsabilidade pela indemnização das famílias das vítimas”.

Perante a ausência “de qualquer cação por parte de entidades publicas ou privadas, em face do trágico acidente, para acautelar o ressarcimento dos danos sofridos“, o Governo estabeleceu um “procedimento extrajudicial”, que passa pela Provedoria de Justiça, para o pagamento de indemnizações da morte das vítimas, disse João Matos Fernandes à agência Lusa, a propósito do comunicado do Conselho de Ministros.

A resolução para o pagamento de indemnizações pela morte de cinco pessoas na derrocada parcial da estrada nacional 255, em Borba, a 19 de novembro, surgiu na sequência de um relatório preliminar sobre o acidente, que foi conhecido esta semana e que tinha sido pedido pelo ministro do Ambiente, a 21 de Novembro, à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

Este documento, e de acordo com o ministro do Ambiente, deixa claro que “a estrada é municipal há mais de 13 anos, e que foi provado que desde 2014 a Câmara de Borba sabia do risco e nada foi feito“. “E convém perceber que a câmara é quem assume a responsabilidade sobre a autoridade de proteção civil à escala local, e que já em 2008 tinha sido aprovado também pela câmara um plano de pormenor, com regras que eram impossíveis de cumprir”, disse o ministro.

Mas o relatório preliminar, notou João Pedro Matos Fernandes, também reconhece que a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) “não foi solícita nas suas funções de fiscalização”. O ministro acrescentou que “por isso não se pode excluir liminarmente uma responsabilidade indiciária e indireta por parte do Estado“, sendo que também “resulta claro do relatório preliminar que não há qualquer relação entre estas omissões de fiscalização e o trágico acidente de dia 19 de Novembro”.

João Pedro Matos Fernandes disse que o relatório final da IGAMAOT estará pronto no fim de Janeiro, explicou que a indemnização esta quinta-feira decidida se deveu à ausência de ação quer do dono/explorador da pedreira quer da Câmara de Borba, e que a decisão tomada não prejudica o “direito de regresso”, ou seja o Estado poder reaver o dinheiro na sequência de uma decisão final sobre o caso. Tal “é indiferente para as famílias, das vítimas, que são quem nos preocupa neste momento”, disse o ministro.

O deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra e o colapso de um troço de 100 metros da estrada municipal 255 para o interior de duas pedreiras contíguas ocorreram no dia 19 de novembro no concelho de Borba, distrito de Évora.

O acidente provocou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore, que, na altura, estavam a trabalhar na pedreira que se encontrava ativa, e de outros três homens, que seguiam em duas viaturas automóveis no troço da estrada que ruiu e caíram no plano de água da outra pedreira que estava inativa.

ZAP // Lusa

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4 Comments

  1. É justo, ainda que elementar, que o Estado se adiante nas indemnizações devidas, desde que, depois, venha a reaver o valor a despender, pois não têm de ser os contribuintes deste país a assumir tal responsabilidade.
    É que quem tem de se “chegar à frente” são, têm de ser, em 1º lugar os proprietários da pedreira; e, de seguida, as pessoas que estão/estiveram à frente das autarquias locais.
    Digo as pessoas enquanto cidadãs e não os Órgãos a que estão/estiveram afectos. Enquanto não for assim, isto nunca mais lá vai.

  2. como a popularidade está em baixo tudo se resolve muito rapidamente.
    a responsabilidade é de todos os contrribuintes! muito bem! assim até dá gosto ter centenas de FP a encher chouriços e nenhum quer saber da funçao que deveria desempenhar.
    no final lavam a s maos e a culpa morre solteira.
    nem podem ser demitidos os incompetentes, bendita constituição! é melhor nunca mudar sequer uma virgula pois está tudo tão bem escrito!

  3. E o presidente da Câmara lá do sítio por onde andava? Seria que desconhecia a armadilha ou simplesmente se esteve borrifando para a situação, uma vez mais a culpa irá morrer solteira!

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