O parlamento aprovou esta quinta-feira, na generalidade, quatro dos dez projetos de lei do PSD sobre arrendamento, destacando-se a atribuição de benefícios fiscais a contratos a partir de dois anos e o aperfeiçoamento do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA).
No final da sessão plenária, agendada potestivamente pelo PSD, sobre “Habitação – Arrendamento Urbano”, foram votados os dez projetos de lei dos sociais-democratas para promover o arrendamento, dos quais foram aprovados quatro, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e do PAN, e os votos contra do PCP, do BE e do PEV, baixando à comissão parlamentar da Habitação.
Das quatro iniciativas legislativas aprovadas, destaca-se a alteração da taxa especial dos rendimentos prediais, atribuindo benefícios fiscais aos senhorios consoante a duração dos contratos. Esta alteração permite que a atual taxa de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) sobre rendimentos prediais, que se situa nos 28%, possa ser reduzida a partir de contratos de dois anos, passando automaticamente para os 14% nos contratos de dez anos.
No fundo, esta medida visa atribuir um benefício fiscal aos senhorios que optem por arrendar casas a longo prazo. A partir dos dez anos, a taxa de IRS para pelos senhorias diminuiu para a metade. O BE e o PCP acusam o PSD de apoiar especulação imobiliária.
Outra das propostas aprovadas diz respeito ao aperfeiçoamento do BNA, permitindo dar resposta às situações de maior fragilidade dos inquilinos, que serão apoiados através da Segurança Social para que este instrumento “não funcione só como um mecanismo de despejo para quem não paga a renda”, utilizado por parte dos senhorios.
Os deputados viabilizaram ainda os projetos do PSD para isentar de tributação os montantes das indemnizações por denúncias de contratos de arrendamentos habitacionais de inquilinos com baixo rendimento anual bruto corrigido (RABC) e para redefinir os termos de funcionamento da Comissão Nacional da Habitação.
Dos seis projetos chumbados constam propostas para atribuição de benefícios fiscais para dedução de encargos com imóveis de jovens até 30 anos com contratos de arrendamento, para criação do regime jurídico do seguro de renda e para implementação de um Programa de Cooperação entre o Estado e as Autarquias Locais para o aproveitamento do património imobiliário público inativo com vista ao arrendamento.
Foram também chumbados projetos para a criação do fundo de garantia para o arrendamento, para atribuição de um subsídio de renda para famílias numerosas e monoparentais e para a criação do regime jurídico do arrendamento urbano para efeitos de qualificação, educação e formação.
ZAP // Lusa