SPA condenada a readmitir e pagar mais de um milhão a ex-diretor

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(dr) SPA

Preparativos da Gala da Sociedade Portuguesa de Autores

Oito anos depois de ser despedido, em 2008, com alegada justa causa, depois de um processo disciplinar em que lhe foram imputadas numerosas infrações, o economista Pedro Costa vai ser readmitido, com uma volumosa indemnização.

O tribunal, além de condenar a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) a readmiti-lo e a pagar-lhe uma indemnização de um milhão e cinquenta mil euros, mais os juros de mora, deu como provada uma única e suposta infração: o ex-diretor-geral não apertou a mão a um dos administradores da SPA no dia em que este lhe comunicou a instauração de um processo disciplinar com vista ao seu despedimento.

A primeira tentativa de o despedir ocorrera dias antes, segundo o Público. Contratado em 2004, Pedro Costa foi informado por escrito, a 4 de fevereiro de 2008, de que o seu posto de trabalho ia ser extinto e de que o seu contrato terminava ali. O documento vinha assinado pelo então administrador-delegado e atual presidente da direção e do Conselho de Administração, José Jorge Letria, e por dois outros administradores já falecidos.

Em resposta, o então diretor entregou a contestação formal da extinção do posto de trabalho. No dia seguinte, soube que lhe ia ser levantado um processo disciplinar com vista ao seu despedimento com justa causa. Neste caso, o despedimento já não ia ter como fundamento legal a extinção do posto de trabalho, da qual não voltou a ouvir falar até ao início do ano passado.

Em outubro de 2008, o processo disciplinar chegou ao fim e o ex-diretor-geral foi despedido sem direito a qualquer indemnização.

Passados oito anos, no final de novembro de 2016, o Tribunal do Trabalho de Lisboa trouxe-lhe boas notícias: o seu despedimento foi declarado ilícito e a SPA foi condenada a indemnizá-lo e a reintegrá-lo “no mesmo posto de trabalho, sem prejuízo da antiguidade e categoria profissional”.

Atendendo ao facto de a remuneração global do ex-diretor-geral rondar os 10 mil euros mensais, o valor da indemnização foi fixado em 1.049.647 euros. A este montante há que acrescentar os juros de mora e as contribuições da entidade patronal para a segurança social. No total, os custos para a SPA, sem contar com custas judiciais e honorários de advogados, deverá ficar perto de 1,5 milhões de euros.

A extinção do cargo de diretor-geral

Ao longo do processo judicial que conduziu à condenação da cooperativa – que reúne perto de 25 mil autores e tem gastos anuais na ordem dos cinco milhões de euros –, a anunciada extinção do lugar de diretor-geral acabou por não se concretizar.

Embora o cargo ficasse vago após o despedimento de Pedro Costa, em 2015 foi nomeada para o ocupar uma socióloga, Paula Cunha, que já desempenhara vários cargos dirigentes na Câmara de Cascais quando José Jorge Letria aí integrou, na década de 1990, o executivo municipal dirigido por José Luís Judas.

A 13 de fevereiro do ano passado, dois meses e meio depois de o tribunal ter ordenado a reintegração do ex-diretor-geral no seu antigo posto de trabalho e um mês depois de ter recorrido dessa sentença para o Tribunal da Relação, a direção da SPA decidiu extingui-lo, passando Paula Cunha a ocupar um lugar de administradora.

Já no final do ano, a 21 de dezembro, os juízes da Relação declararam “totalmente improcedente” o recurso da SPA e confirmaram “integralmente” a decisão da primeira instância.

Em janeiro deste ano, Pedro Costa apresentou-se ao serviço para retomar as suas funções, conforme determinado pelo tribunal. De imediato, a administração comunicou-lhe que tal não aconteceria e que estava dispensado de comparecer na empresa porque ia ser alvo de um novo processo de despedimento, uma vez que o lugar já não existia.

A SPA recorreu do acórdão da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça, sendo que o recurso só poderia ser admitido para apreciação caso se verificassem determinados requisitos de excecionalidade previstos na lei. Os fundamentos alegados não preencheram tais requisitos, pelo que a condenação da SPA se tornou efetiva.

O pagamento foi entretanto efetuado, mas a readmissão de Pedro Costa está agora dependente do desfecho do processo que instaurou contra o novo despedimento de que foi formalmente notificado no fim de fevereiro. As audiências do julgamento começaram no final de setembro, no Palácio da Justiça de Lisboa, devendo terminar no próximo dia 15.

No decurso do processo, Pedro Costa tem sustentado que a extinção do posto de trabalho invocada pela SPA é falsa e foi decidida apenas para dar uma aparência de legalidade ao despedimento. A sociedade, por seu lado, alega que as funções antes desempenhadas pelo diretor-geral foram distribuídas pelos diferentes administradores e que o cargo deixou de facto de existir.

Caso o ex-diretor venha a ganhar este novo processo, além de o readmitir, a SPA será ainda obrigada a pagar-lhe um montante de retribuições em dívida estimado, para já, em cerca de 147 mil euros.

ZAP //

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2 Comments

  1. Isto é mesmo para rir…
    Um director da SPA em 2004 já ganhava cerca de 10 mil euros, nem quero saber quanto será hoje em dia!
    Faço uma pequenina ideia das tarefas extenuantes a que este cargo obriga, deve ser mesmo muito trabalhoso!
    Isto é a prova que trabalhar é para os estúpidos, porque os espertos com cunhas safam-se de outra forma!
    Tachos nas camaras municipais, institutos públicos, associações deste género ou no governo, e os estúpidos a trabalhar para levar o pais para a frente enquanto estes espertos comem tudo e não deixam nada!

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