Uma jovem de 26 anos foi violada por dois indivíduos quando estava desmaiada, numa discoteca em Vila Nova de Gaia. A Relação do Porto entendeu que os criminosos não devem ser condenados a uma pena de prisão efetiva.
Em junho do ano passado, o Tribunal da Relação do Porto considerou como “ilicitude mediana” e “sedução mútua” o caso da violação de uma jovem de 26 anos que estava inconsciente numa discoteca em Vila Nova de Gaia.
Segundo o Diário de Notícias, os arguidos foram sujeitos a pena suspensa, decidida por um tribunal em Vila Nova de Gaia e confirmada pela Relação do Porto.
O acórdão da Relação do Porto, assinado pelos juízes Maria Dolores da Silva e Sousa e Manuel Soares, dá como provado que na madrugada de 27 de novembro de 2016, uma jovem de 26 anos foi violada quando se encontrava inconsciente numa casa de banho da discoteca Vice Versa, em Vila Nova de Gaia.
De acordo com o documento, os violadores foram o barman e o porteiro do estabelecimento noturno, que conheciam a vítima há algum tempo, com 25 e 39 anos de idade respetivamente.
O acórdão refere que quando a jovem “perdeu a consciência” na casa de banho, já depois de ter ingerido várias bebidas alcoólicas, estava acompanhada pelo barman que “verificando a incapacidade da ofendida de reger a sua vontade e de ter consciência dos seus atos, resolveu e com ela manteve relações sexuais de cópula vaginal completa, depois de a ter despido da cintura para baixo, mantendo-lhe a roupa a meio das pernas”.
O porteiro entrou na casa de banho e “manteve também relações sexuais de cópula vaginal completa, chegando … a ejacular”. Tudo isto aconteceu com a vítima inconsciente, circunstância de que ambos tinham conhecimento. Aliás, eles próprios confirmaram isso em telefonemas feitos pelo barman e intercetados pela polícia, onde este dá conta de que “ela estava toda fodida”, “toda desmaiada na casa de banho”.
No entanto, apesar de os factos terem sido dados como provados, a Relação do Porto entendeu que “a culpa dos arguidos [embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso] situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos”. E acrescenta, por fim, que a ilicitude do que foi feito “não é elevada”, uma vez que “não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência”.
Os dois indivíduos foram condenados a quatro ano de prisão com pena suspensa por um tribunal de Vila Nova de Gaia, no entanto, o Ministério Público recorreu por entender que a pena devia ser efetiva. Mas a Relação do Porto não concordou.
“As circunstâncias em que ocorreram os factos, as condições de vida dos arguidos [não têm registo criminal e estão inseridos na sociedade], pretéritas e presentes e a personalidade dos arguidos, permitem-nos concluir que as finalidades da punição poderão ser alcançadas com a simples ameaça de prisão e a censura do facto.” Ou seja, “que sintam uma condenação com execução da pena, como uma solene advertência, e deste modo fique prevenida a reincidência“.
Ainda assim, o Tribunal da Relação do Porto decidiu que o Tribunal de Vila Nova de Gaia deve voltar a analisar o caso, mas apenas com o objetivo de ponderar a atribuição de uma indemnização à vítima.
Antes do julgamento, os dois indivíduos estiveram em prisão preventiva entre fevereiro e junho de 2017, passando depois para prisão domiciliária com pulseira eletrónica.
Já que estás aí…
devia lhes acontecer o mesmo a esses gaijos dos tribunais, iriamos ver o que daria, que justiça ou direitos.. tudo um lixo
Deviam as filhas dos 2 juízes e dos violadores acontecerem o mesmo…queria vet qual a pena então…que cambada de fdp
…só mesmo neste país de shit…
Desculpe… porquê acontecer ás filhas? e não aos próprios juízes? Podia ser que eles depois tivessem uma noção diferente de “sedução mútua”!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Se os juízes dizem – no artigo original, que fica suspensa a pena por os arguidos não terem cadastro, estarão os juízes a querer dizer que se pode violar uma primeira vez sem pena?
Que ricos juizes…! Onde está o juizo deles?
https://zap.aeiou.pt/tribunal-pena-roubou-15-chocolates-193671
Que critério seguem?
Acho o ato ainda mais nojento. tratando-se de um corpo (morto), da ejaculação de um a seguir ao outro etc
aliás, nem sequer entendo que tipo de ereção pode dar a estes nojentos em uma situação destas. é mesmo de puro machismo, tipo o ser mulher nada significa para eles. Deu-lhes prazer o ato de submissão, humilhação, etc.
Dúvido que um cão fizesse isso a uma cadela desmaiada, o mais certo seria andar de volta dela, lambe-la, mimá-la, latir a chamar por ajuda. Para mim seria pena de morte, mas como no nosso país não é legal, que fosse uma pena sofrida para com esse lixo
Que hora tão boa para a dita menina estar deitada na sua caminha e acordar cedinho consciente para ir para o trabalho, mas as noitadas são mais divertidas sobretudo quando acompanhadas de uma forte bebedeira, gente sem valor moral todos eles. Após o 25 de Abril de 74 quando alguns jornalistas esquerdopatas se entretinham a vasculhar tudo o que havia de mal no tempo do Salazar referiam que o consumo do álcool sobretudo por camadas jovens era a imagem de um país subdesenvolvido, nessa altura havia muito mais juventude e o consumo de álcool não era comparado entre os jovens com os dias de hoje onde elas já começam a bater o record, acrescentando a isto as drogas conclui-se que chegamos a um regime super desenvolvido. Dos tais ditos senhores sei que uns já faleceram e outros mantêm-se caladinhos perante tal evolução.
Estao aqui a criticar mas esquecem-se que a noticia nao fala em todos os detalhes
Eu tambem nao os conheço. Mas dada a pena aplicada.. certamente que ha outros detalhes nao contados.
Provavelmente… a moça ja teria se envolvido com os individuos antes, e provavelmente os desafiou para irem para a casa de banho, etc etc
O problema, meus caros e minhas caras, é que em Portugal a democracia é uma miragem que ainda ninguém viu que não existe. Votamos em partidos que elegem quem querem e põe no poder pessoas que ELES escolhem, e não nós. O mesmo acontece com os magistrados e, em especial, com os juizes. São colocados vitaliciamente no lugar de todos poderosos e de quem faz o que quer, pode e manda. Nos paises verdadeiramente democráticos, os juizes são eleitos directamente pelo povo, de X em X anos. Se fizerem asneiras, pagam por ela e rua. Cá, o sistema fascista continua. O povo e, em especial, as mulheres, que se lixem. Faz-me lembrar aquele outro juiz da relação que disse que o sexo a partir dos 50 anos já não tem valor. É um país onde quem está no poder, à guisa fascista, diz e faz o que lhe apetece impunemente, mesmo coisas contra a Carta Universal dos Direitos do Homem. A culpa cá morre sempre solteira, não por incúria, mas por viciação de um sistema não-democrático. E os juizes são uma parte fundamental desse sistema despótico que temos. Um sistema que serve para uns poucos se servirem de nós todos e abusarem de nós quanto querem. Viva a lixeira da Europa, que é Portugal a esmorecer.
Concordo .
Só lamento que quem dá sentenças deste tipo e quem as apoia não seja entregue aos violadores.
São Banza, congratulo-me consigo!
Mas não são só esses que deviam ser “jogados às feras”. Quando a dignidade humana, como a desta jovem, vale apenas quatro anos de prisão e uns míseros euros de indemnização (se a houver), eu acho que a melhor punição para quem apoia tais “penas pesadas” devia passar por ver os seus filhos ou filhas violados. Depois, logo gostaría de ver quem era a favor do quê. Hipocrisia e ignorância são das piores qualidades que se pode ter.
Penso que antes de fazer juízos dos juízes é importante pensarem que foi tudo analisado, estudado (inclusivamente a moça) e investigado e que os cidadãos foram condenados a 4 anos.
Palavras sábias!
Mas a indignação é a moda na Internet…