Tribunal do Porto agrava pena a indigente que roubou 15 chocolates

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Manuel de Sousa / Wikimedia

Palácio da Justiça / Tribunal da Relação do Porto

O arguido, que tinha sido condenado por roubar chocolates no valor total de 23,85 euros, viu, agora, a sua condenação agravada para um ano de prisão com pena suspensa.

O Tribunal da Relação do Porto agravou a pena aplicada a um homem de 50 anos condenado pelo roubo de 15 chocolates, num supermercado daquela cidade, indica um acórdão desta quarta-feira daquele tribunal, consultado pela agência Lusa.

O arguido tinha sido condenado na primeira instância a 90 dias de prisão substituída por 90 horas de trabalho a favor da comunidade, por um crime de roubo na forma tentada.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu para a Relação que alterou o crime para violência depois de subtracção, condenando o arguido a um ano de prisão, cuja execução será suspensa pelo mesmo período de tempo.

“No caso concreto, não temos dúvidas que o arguido quis conservar os bens furtados em momento posterior à subtracção, quando já se aprestava para sair porta fora e, uma vez interpelado, reagiu de forma a conservar os bens em seu poder”, refere o acórdão datado de 7 de Fevereiro.

Apesar da ilicitude e actuação dolosa, no contexto de um crime grave, que pressupõe exercício de violência, os juízes desembargadores decidiram aplicar uma pena no “limiar mínimo”, tendo em conta o valor “pouco expressivo” dos bens subtraídos e o facto de o arguido ser “um indigente com um percurso de vida errático”.

Os factos remontam a 18 de Fevereiro de 2015. O tribunal deu como provado que o arguido retirou das prateleiras 15 chocolates, num valor total de 23,85 euros, colocando-os no interior do seu casaco, e que passou a zona das caixas registadoras sem efectuar o respectivo pagamento.

O autor do furto viria a ser detido no interior do estabelecimento quando esbarrou contra as portas automáticas, não sem antes ter ameaçado os funcionários da loja, dizendo que possuía uma seringa contaminada com o vírus da SIDA/HIV.

// Lusa

3 Comments

  1. Ele devia era “desviar” milhões! … Milhões de euros claro!
    Agora 15 chocolates!?… Isso é um roubo!
    Isto é que são ladrões, e uma justiça assertiva!

    • Acho muito bem!
      A pequena criminalidade não deve ser descurada (antes pelo contrário; deve ser combativa de mão pesada para dissuadir futuros bandidos!) – foi precisamente assim que a Nova Iorque baixou bastante a sua criminalidade nos anos 90.
      Além disso, ele não foi condenado por roubar chocolates, mas sim por por ter “ameaçado os funcionários da loja, dizendo que possuía uma seringa contaminada com o vírus da SIDA/HIV.”!!
      São coisas bem diferentes!!

  2. Até estou com vergonha de ser português quer dizer roubou chocolates foi preso se tivece morto ou violado alguém era solto com recidencia e polceira tem me ke aver outro 25 de abril e meter o governo na rua e mudar as leis estatutos que condenem roubos violações a pena de morte e não roubar milhões e milhões e gastam descansados e todos comem enganei me eles não roubam desviam sacos

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