Os requisitos de inscrição e manutenção dos beneficiários familiares na ADSE vão ser passados a pente fino. A medida consta do Decreto-lei de execução orçamental, publicado esta terça-feira.
A ADSE quer controlar de forma automática os rendimentos dos beneficiários que são familiares dos funcionários públicos e aposentados do Estado, de forma a reduzir as fraudes e a utilização indevida do sistema de assistência na doença.
Para isso, a ADSE irá celebrar nos próximos 30 dias um protocolo com o Instituto de Segurança Social e com a Agência de Modernização Administrativa.
Atualmente, para que um familiar de um funcionário público possa beneficiar da ADSE, não pode estar inscrito em outros regimes de proteção social, ou seja, só os familiares sem registo de remunerações ou pensões podem inscrever-se no subsistema de saúde dos atuais e antigos trabalhadores do Estado, explica o Diário de Notícias.
A medida, prevista no Decreto-lei de execução orçamental, publicado esta terça feira (e que entra hoje em vigor), define que estes requisitos sejam verificados de forma minuciosa.
Assim, no prazo de 30 dias, a ADSE, o Instituto de Segurança Social e a Agência da Modernização Administrativa deverão celebrar o protocolo que vai estabelecer os procedimentos necessários para que possa ser feita uma análise mais cuidada.
Uma das alterações previstas é que o sistema passe a verifica as faturas que “lhe são apresentadas para pagamento de cuidados de saúde prestados aos seus beneficiários quer em regime livre, quer em regime convencionado, no sistemas de e-fatura, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira”. Este cruzamento irá permitir controlar se as despesas são mesmo efetuadas pelos beneficiários que as apresentam.
Além disso, o protocolo também deverá permitir à ADSE ter acesso a informação sobre “rendimentos, registo de remunerações, pensões do regime contributivo ou prestações sociais” dos beneficiários dos familiares.
A medida surge em resposta a uma recomendação do Conselho Geral de Supervisão da ADSE que tem alertado para a necessidade de reforçar a sustentabilidade financeira do subsistema, que conta com mais de 17 mil beneficiários diretos a que se juntam quase 3.500 familiares.
Através do decreto, o Governo define ainda que a partir desta quarta-feira os beneficiários do sistema a quem sejam pedidos documentos para justificar despesas tenham um prazo para fazer, que passa a ser de 60 dias.