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Alojamento local não vai descontar para a Segurança Social

Em 2018, os contribuintes cujos rendimentos são exclusivamente provenientes do alojamento local deixarão de fazer descontos para a Segurança Social.

No próximo ano, as pessoas que vivem exclusivamente do alojamento local vão deixar de descontar para a Segurança Social, avança o Diário de Notícias esta quarta-feira.

O novo regime contributivo, que entra em vigor em 2018, foi aprovado pelo Conselho de Ministros na semana passada e determina que vão ser excluídos “do âmbito pessoal do regime dos trabalhadores independentes os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente do arrendamento urbano e do alojamento local”.

No caso dos trabalhadores que juntam rendimentos de uma profissão liberal com outros provenientes do alojamento local, nada muda, tendo de continuar a descontar para a Segurança Social, à luz do que ganham em ambas as situações.

António Gaspar Schwalbach, associado sénior da Telles, explicou ao DN que esta alteração terá também impacto nos trabalhadores por conta de outrem já que, até agora, estavam isentos de descontos na parcela de rendimentos que vinha da Categoria B. A partir do próximo ano, será esta a ditar se se mantém isentos ou não.

Esta medida constava da proposta que foi submetida à apreciação dos parceiros sociais e manteve-se no diploma final, segundo confirmou o DN junto de fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

Nos últimos quatro anos, o número de registos de alojamento local mais do que quadruplicou, ao passar de 13 mil em 2014 para mais de 55 mil existentes atualmente. Lisboa é a região com mais oferta, com 10.611 registos.

ZAP //

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