Um cidadão português viu o Tribunal de Justiça Europeu dar-lhe razão contra a seguradora do seu seguro automóvel, depois de ter sido atropelado pelo próprio carro conduzido por um ladrão.
O caso é relatado pelo Jornal de Notícias que avança que o homem recorreu ao Tribunal da Relação de Évora, depois de a seguradora se recusar a indemnizá-lo. Este Tribunal apelou, por seu turno, à intervenção do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que dá razão ao cidadão português.
A situação analisada reporta a 2009, depois de o visado, um agricultor da Chamusca, ter visto o seu caso a ser roubado. Com o intuito de apanhar o ladrão, o homem meteu-se noutro carro de que era proprietário e foi em perseguição do ladrão.
Próximo de um cruzamento, o ladrão parou o carro e o agricultor também parou, saindo da sua viatura e dirigindo-se ao carro assaltado.
Nesse momento, o ladrão fez marcha atrás, embatendo no carro do agricultor e deitando-o ao chão. O homem levantou-se e o ladrão recuou de novo, passando por cima do agricultor e arrastando-o por cerca de oito metros.
Em virtude dos ferimentos que sofreu, o homem ficou impedido de trabalhar durante quase dois anos. Mas viu a sua seguradora recusar-lhe uma indemnização de mais de 200 mil euros.
Depois de ter recorrido ao Tribunal de Santarém e de ter visto a sua solicitação rejeitada, levou o caso ao Tribunal da Relação de Évora que, por sua vez, endereçou a situação para o TJUE.
O Tribunal Europeu entende que o regime de seguro automóvel obrigatório vigente em Portugal não respeita as normas europeias, pois não permite a um peão ser indemnizado por danos, físicos e materiais, quando ele é o tomador do seguro e proprietário da viatura que lhe provocou esses danos.
A decisão do TJUE determina que o agricultor da Chamusca tem, assim, que ser reconhecido como um qualquer peão, não podendo ser excluído do conceito de terceiro. Deste modo, tem direito a ser indemnizado.
Muito bem.