O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a sentença que condena o Estado português a pagar 2,7 milhões de euros a 60 comerciantes lesados pelas obras da Capital Europeia da Cultura, disse hoje o advogado dos lojistas.
“Na minha opinião, não há mais recurso para nenhuma instância. Se quiser, já está 3-0 e acabou o jogo”, acrescentou à agência Lusa o mesmo advogado, Nuno Cerejeira Namora, que soube hoje da decisão do STJ
O causídico lembrou que o processo passou por uma primeira instância e pelo Tribunal da Relação do Porto e ambos se pronunciaram a favor dos 60 comerciantes.
Foi o Ministério Público quem recorreu da sentença da Relação para o STJ, porque passou a representar o Estado português neste processo após a extinção da sociedade anónima Casa da Música/Porto 2001, em 2008.
O Supremo confirmou “na íntegra” as sentenças anteriores, referiu o advogado,
“Foi uma decisão unânime de três juízes”, acrescentou, mostrando-se “satisfeito” com o desfecho que o caso teve.
A indemnização de 2,7 milhões de euros, inicialmente pedida à Casa da Música, terá de ser paga pelo Estado, através da Direcção Geral do Tesouro e Finanças, para o qual foram transferidos todos os direitos e obrigações da Casa da Música /Porto 2001.
Mas o caso pode ainda não ficar por aqui, porque Nuno Cerejeira Namora adiantou à Lusa que “vai recomendar” aos seus clientes que recorram para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e peçam que o Estado seja condenado alegando “demora na aplicação da justiça”.
O advogado realçou que o processo começou há já “nove anos”.
“É muito tempo para uma decisão”, concluiu, notando, também que este “é um processo completamente à parte” do que agora, aparentemente, terminou.
“A justiça quando vem tarde já não é justa. Alguns comerciantes morreram e outros faliram entretanto”, argumentou.
Apesar disso, Nuno Cerejeira Namora considerou que a “justiça tardou, mas foi justa, porque não são fáceis estas lutas entre David e Golias”.
Os comerciantes receberão valores muito diferentes, que vão de um mínimo de 2.000 euros até aos “220 mil euros”.
O valor total foi apurado “em função da demonstração dos prejuízos que tiveram com as obras” da Porto 2001/Capital Europeia da Cultura, “que se prolongarem muito para lá dos prazos anunciados”, nomeadamente nas ruas de Santa Catarina, Ceuta, Sá da Bandeira ou praça Carlos Alberto.
Contactado pela Lusa, o presidente da Associação de Comerciantes do Porto, Nuno Camilo, considerou que o Supremo tomou “uma decisão justa e calibrada” e lembrou que muitos comerciantes sofreram “prejuízos incalculáveis” devido àquelas obras.
Nuno Camilo afirmou também que não é possível recorrer desta decisão e lamentou que a justiça tenha demorado “nove anos” com o processo.
/Lusa