/

10 anos de prisão para mulher que se atirou de ponte de Barcelos com filho ao colo

Hugo Delgado / Lusa

-

O Tribunal de Braga condenou esta quarta-feira a dez anos de prisão a mulher que, em junho de 2016, se atirou ao rio em Barcelos com o filho de seis anos ao colo, provocando a morte da criança.

A arguida, de 37 anos, foi condenada por homicídio simples. Numa primeira fase, e face à “depressão grave” que atravessa, a arguida vai cumprir a pena numa unidade de saúde mental não prisional, podendo posteriormente ingressar num estabelecimento prisional se o seu estado de saúde evoluir favoravelmente.

O tribunal disse que a arguida apresenta sintomas suicidas e precisa de acompanhamento apertado de especialistas na área da psiquiatria e de ser devidamente medicada e sublinhou que as prisões “não são adequadas” a um recluso com este estado clínico.

Os factos ocorreram a 17 de junho de 2016, quando a arguida, tendo ao colo o filho de seis anos, galgou o gradeamento da ponte rodoviária que liga Barcelos a Rio Côvo e se atirou ao rio Cávado.

Pouco depois, a mulher foi resgatada da água por um popular, que utilizou o seu barco.
O filho acabou por morrer, só tendo sido resgatado da água no dia seguinte.

A mulher está desde então internada na Casa de Saúde do Bom Jesus, em Braga, vigiada por pulseira eletrónica.

A arguida estava acusada pelo Ministério Público de homicídio qualificado, mas o tribunal acabou por desqualificar o crime, face à sua “imputabilidade diminuída”, tendo em consideração o estado depressivo em que se registaram os factos.

Um estado que, segundo o tribunal, resultou da forma alegadamente agressiva como o marido tratava o filho mais velho do casal, de seis anos, e da suspeita de que ele manteria um relacionamento extraconjugal.

Para o tribunal, o facto de se ter lançado ao rio com aquele filho “traduz um intuito meramente de proteção” da criança.

“Agiu convencida de que o filho não suportaria a sua ausência. Viu nisto o final de um percurso de sofrimento dela e do filho”, referiu o juiz presidente do coletivo.

O casal tem outro filho mais novo, que a mãe acabou por “poupar”, por alegadamente perceber que “o pai gostava dele”.

O tribunal considerou que a arguida, além de não ter quaisquer antecedentes criminais, manifestou, durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, “um arrependimento sincero”.

No entanto, sublinhou que agiu com dolo, ou seja, com intenção de se matar e de matar o filho, e que a ilicitude é grave.

// Lusa

Siga o ZAP no Whatsapp

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.