O tribunal de Instância Local de Lisboa condenou esta quinta-feira Hugo Caturna, um dos três taxistas detidos na manifestação de 10 de outubro, a três anos de pena suspensa por igual período.
Na leitura da sentença, a juíza informou o arguido, que tem antecedentes criminais, tratar-se da “derradeira oportunidade” que o tribunal lhe dá, dizendo ainda que a condenação fica sujeito a regime de prova pela Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Hugo Caturna fica ainda obrigado a fazer um pedido de desculpas por escrito, no prazo máximo de seis meses após o trânsito em julgado da sentença, ao chefe da PSP que atingiu com artefacto pirotécnico e à entrega de 500 euros à Associação de Apoio à Vítima (APAV).
O taxista foi condenado pela prática agravada dos crimes de resistência e coação sobre funcionário e de detenção de arma proibida.
Para a juíza, o arguido demonstrou uma personalidade com dificuldade em respeitar normas e apesar de já ter tido uma condenação isso não o impediu de cometer crimes.
O tribunal deu como provado que durante a manifestação dos taxistas de 10 de outubro, o taxista arremessou uma tocha ao agente Luís Almeida e tinha na sua posse uma arma proibida. No entender da magistrada, a atuação do taxista também mancha a imagem da classe.
O protesto dos taxistas, que deveria ter seguido até à Assembleia da República, não avançou além da Rotunda do Relógio, onde ocorreram confrontos com a polícia, tendo os manifestantes bloqueado a zona do aeroporto de Lisboa durante mais de 15 horas.
O protesto dos taxistas esteve relacionado com as novas regras para as plataformas eletrónicas como a Uber e a Cabify.
/Lusa