A Autoridade para as Condições de Trabalho decidiu aplicar uma coima de 42.840 euros à TN – Transportes M. Simões Nogueira, SA, por “tratamento desfavorável, discriminatório e de pressão ou assédio moral” sobre um trabalhador.
Numa decisão, a que a Lusa teve acesso através do Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN), a ACT considera que os “representantes e chefias” da empresa “castigaram” o trabalhador em causa “ao longo de vários meses” e “após iniciativas deste integradas num processo reivindicativo de direitos laborais legítimos”, adjudicaram-lhe tarefas não incluídas na sua categoria profissional.
A Lusa tentou contactar responsáveis pela empresa em causa, sediada em Vila Nova de Famalicão, mas foi-lhe comunicado que tal só seria possível a partir de segunda-feira.
Em declarações à Lusa, o dirigente do STRUN Filipe Azevedo explicou que a Transportes Nogueira, SA, pode recorrer daquela decisão para os tribunais e adiantou que o sindicato está a preparar uma ação judicial em nome do trabalhador em causa “no seguimento da decisão” da ACT.
“São raríssimos os casos em que, em Portugal, se consegue provar o assédio moral/mobbing sobre os trabalhadores, sendo, por isso, esta decisão da ACT da maior importância”, salientou.
“Nos termos descritos no auto na notícia, a infração consistiu num tratamento desfavorável, discriminatório e de pressão ou assédio moral que a entidade empregadora, seus representantes e chefias assumiram e praticaram sobre o trabalhador, com a categoria profissional de motorista de pesados, ao longo de vários meses e após iniciativas deste integradas num processo reivindicativo de direitos laborais legítimos, como castigo por esse mesmo exercício”, lê-se no Relatório da Decisão da ACT.
Segundo o documento, a TN confirmou que, a 12 de janeiro de 2015, o trabalhador em causa foi “afeto ao serviços de contentores e de carga geral” alegando que “tal decisão foi motivada pelo acréscimo de adjudicação do serviço de transportes de contentores, com caráter de continuidade, o que veio a aumentar as necessidades da empresa na alocação de trabalhadores ao referido serviço”.
Para Filipe Azevedo, a decisão da ACT reforça o entendimento do STRUN, que acusa a empresa de “pressionar os trabalhadores no sentido de os demover da luta pelos seus direitos“.
Por isso, disse, “o STRUN está a preparar uma ação judicial em defesa deste trabalhador no seguimento da decisão do ACT”.
ZAP / Lusa
Penso que nalguns casos, a dificuldade em provar os factos, se deve ao tempo que a ACT leva a distribuir os processos pelos seus inspectores.