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Bruxelas propõe suspensão de 16 fundos estruturais como sanção a Portugal

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European Parliament / Flickr

Martin Schulz,  presidente do Parlamento Europeu

A Comissão Europeia vai propor ao Parlamento Europeu a suspensão de 16 fundos estruturais em Portugal que são financiados por Bruxelas como sanção por não ter sido respeitado o limite do défice público de 3% do PIB.

Na carta enviada pelo vice-presidente da Comissão ao presidente do Parlamento Europeu, Martin Schulz, é proposta a abertura de um “diálogo estruturado” em setembro entre estas duas entidades, para que seja definido “o âmbito e a dimensão” da suspensão de financiamento que serve como sanção pela violação do limite de 3% do défice estabelecido nas regras comunitárias.

Na carta, divulgada pela SIC ao princípio da tarde e a que a Lusa teve acesso, argumenta-se que as regras dos Fundos Estruturais “prevêem que partes destes Fundos sejam suspensos se o Conselho decidir que um Estado membro não tomou ações efetivas em resposta a recomendações emitidas no contexto do procedimento dos défices excessivos”.

O Conselho, continua a carta, “já estabeleceu a 12 de julho que quer Portugal quer Espanha não tomaram medidas efetivas para terminarem os seus défices excessivos”, pelo que “as condições para a suspensão dos Fundos estão, portanto, cumpridas, e a Comissão irá brevemente fazer uma proposta nesse sentido“, depois de encetar um “diálogo estruturado para apresentar uma proposta equilibrada”.

Para além de não terem reduzido os défices para menos de 3% do PIB, “o Conselho concluiu que em ambos os casos os esforços orçamentais caíram significativamente face ao que tinha sido recomendado”.

Invocando o Regulamento 1303/2013, o secretariado da Conferência dos Presidentes escreve que os fundos “devem ser suspensos se o Conselho concluir que um Estado-membro não tomou ações efetivas em resposta a uma recomendação emitida no contexto do procedimento dos défices excessivos”.

Assim, em setembro, “na mais breve data disponível”, a Comissão e o Parlamento vão começar um “diálogo estruturado” para definir o âmbito e a dimensão desta sanção, aplicada pela primeira vez.

“Como não há precedente para a aplicação deste artigo, é proposto que a decisão seja tomada através de um procedimento escrito sob proposta do Presidente [do Parlamento] para determinar o formato do diálogo estruturado entre o Parlamento e a Comissão”, afirma-se no documento.

/Lusa

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