A nova tabela de comparticipações da ADSE já não entra em vigor a 1 de junho, tendo sido suspensa esta segunda-feira para ser reanalisada com os sindicatos da função pública, que contestaram o acréscimo das despesas médicas para os beneficiários.
“Congratulamo-nos com a suspensão da nova tabela de comparticipações, que ia aumentar muito as despesas dos funcionários e pensionistas em situação de doença”, disse à agência Lusa o dirigente da Federação Sindical da Administração Pública (FESAP), José Abraão.
A ADSE suspendeu, assim, a aplicação da medida que iria obrigar os beneficiários a pagar 20% das próteses colocadas em cirurgias realizadas em hospitais privados.
O sindicalista relembrou que a nova tabela de comparticipações da ADSE (Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas) prevê, nomeadamente, que o beneficiário pague 200 euros por cada intervenção cirúrgica, quando atualmente não paga nada.
O diretor-geral da ADSE enviou ontem à FESAP uma informação escrita onde afirma que “na sequência das diversas reuniões realizadas entre a ADSE e diversas organizações representativas dos trabalhadores da Administração Pública e de aposentados ou reformados”, decidiu “suspender a entrada em vigor da alteração proposta na tabela das próteses intraoperatórias”.
“A ADSE vai estudar com as referidas entidades representativas de trabalhadores e aposentados, soluções à proposta apresentada e cujos efeitos se suspendem agora“, diz o ofício enviado.
Para José Abraão esta suspensão faz todo o sentido, para possibilitar a discussão e negociação com os sindicatos e considerou que essa negociação deve ocorrer no âmbito da comissão para a alteração do funcionamento da ADSE, que está em funcionamento.
Nesta tabela “estava prevista a introdução de um copagamento a cargo do beneficiário, de 20% do valor da prótese intraoperatória, valor este que no entanto estava sujeito ao limite máximo de copagamento de 200 euros, ou seja de 20% sobre o valor de 1.000 euros”.
A tabela revista de comparticipações da ADSE já tinha sido publicada e deveria entrar em vigor a 1 de junho.
ZAP