O caso do iPhone do atirador de San Bernardino que opõe FBI e Apple está longe de estar terminado, mas outro caso acaba de ter uma decisão favorável à Apple.
Num caso relacionado com tráfico de drogas, a Apple tinha também sido requisitada para desbloquear o iPhone de um dos suspeitos, mas recusou-se a fazê-lo – uma posição que um juiz agora confirma, dizendo que o Governo e entidades governamentais não têm o direito de fazer essa exigência à Apple.
Com esta decisão o juiz remete a “batata quente” para o Congresso norte-americano, dizendo que se o Governo quer fazer estas exigências, esse poder deverá ficar expressamente definido, em vez de tentarem ampliar a utilização de outros métodos que não tinham sido concebidos para este fim.
Este caso não serve de precedente que automaticamente resolva o caso que ainda está em curso (que será ouvido no próximo dia 22 de Março), mas não deixará de ser um grande trunfo para a Apple, que assim vê validadas as suas pretensões e preocupações.
No caso do atirador de San Bernardino, o iPhone do terrorista que matou 14 pessoas na Califórnia em dezembro do ano passado está bloqueado com um código numérico.
Para aceder aos conteúdos do telemóvel de Syed Farook, o FBI tem de o bombardear com combinações diferentes até acertar e precisa que a Apple desenvolva uma versão alterada do iOS 9 que o permita fazer sem ativar a função de auto-destruição.
O pedido do FBI é feito sob o All Writs Act, uma lei abrangente de 1789 que permite aos juízes requererem ações necessárias para executarem ordens, mas a equipa legal da Apple defende que “o pedido do governo cria um peso sem precedentes sobre a Apple e viola os seus direitos da Primeira Emenda contra a expressão forçada”.
“Nenhum tribunal alguma vez autorizou o que o governo pede, nenhuma lei suporta tal uso ilimitado e extenso do processo judicial, e a Constituição proíbe-o”.
A polémica à volta do caso serviu para chamar as atenções para a necessidade de um regime de transparência quanto à protecção de dados e quem – e em que circunstâncias – é que a eles poderá aceder.
Imanigem se tivesse este bandido tocado em alguém da família dele, se estaria este Juis a favor da Apple ou da lei?
Bandido é bandido, crime é crime!
Bandido não tem direito a privacidade, não deve ter direito a nada!
Nós, os cidadãos, ficamos aonde nesta escala de proteção???
lol