A dístico que comprova o pagamento de seguro automóvel deixa de ser obrigatório, a partir de hoje. Esse controlo passa a ser feito de forma eletrónica.
A partir desta terça-feira já não é obrigatório andar, no vidro do carro, com o papel que comprova o pagamento do seguro automóvel.
Consequentemente, também fica em desuso a coima que lhe estava associada.
A Lei n.º 32/2023, publicada em Diário da República, esta segunda-feira, prevê que tanto a afixação do dístico como as coimas associadas a essa obrigação deixam de existir, a partir de hoje.
A 12 de maio, a Assembleia da República tinha aprovado um projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL) que propunha o fim dessa obrigatoriedade e coimas associadas à não afixação do dístico.
A multa para quem não tinha o comprovativo do seguro visível no vidro do carro – mesmo que este já tivesse sido pago – variava entre os 250 e os 1250 euros.
Caso fosse apresentada uma prova de pagamento do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, o montante era reduzido apenas para metade.
Mas isso muda a partir desta terça-feira. Graças à proposta da IL, o certificado do seguro em papel passa a ser um documento eletrónico.
“Num contexto histórico de fortes restrições financeiras não vemos como proporcional ou justificado que o Estado cobre centenas de euros apenas pelo esquecimento de um simples papel que apenas transmite informações que já se encontram na posse de quem autua”, referiu em maio a IL, na exposição de motivos do projeto.
O projeto reuniu os votos favoráveis do PS, IL, PCP, BE e PAN, tendo o Chega votado contra, enquanto o PSD e o Livre se abstiveram.
O documento que comprova que o seguro está em dia pode, agora, ser emitido e disponibilizado, por via de meios eletrónicos, sem prejuízo na emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro.