A Assembleia da República inicia, na próxima segunda-feira, a prática da medição da temperatura corporal a todos os que pretendam aceder às instalações e impedir a entrada a quem tenha mais de 38 ºC.
A informação consta de um despacho do secretário-geral do Parlamento a que a agência Lusa teve acesso, e que determina a entrada em vigor de uma medida que já tinha sido anunciada no final de setembro.
“A medição da temperatura corporal é efetuada a partir de 12 de outubro de 2020″, refere o despacho, que se começará a aplicar no dia em que o Governo prevê entregar no Parlamento a proposta de Orçamento do Estado para 2021.
A medição da temperatura corporal aplica‐se a todas as pessoas que pretendam aceder às instalações da Assembleia da República: deputados, funcionários parlamentares, pessoal dos Grupos Parlamentares, serviço de Segurança, trabalhadores de entidades externas, pessoal de outras entidades com acesso autorizado às instalações da AR e visitantes.
No despacho, refere-se que a medida foi recomendada pela Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho e considerada “oportuna” pela conferência de líderes, na sua reunião de dia 16 de setembro, seguindo a legislação em vigor e “a adoção das medidas de mitigação aconselhadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados”.
Assim, não será efetuado “qualquer registo, organização, estruturação, conservação ou recolha escrita, ou sob qualquer outro suporte, das medições efetuadas” e a medição da temperatura “não implica qualquer contacto físico com a pessoa visada”, sendo feita “através de equipamento adequado”.
“A medição da temperatura é efetuada pelos funcionários parlamentares devidamente identificados, colocados nas receções e entradas dos diversos edifícios, sendo reforçado o seu número nas entradas que o justifiquem”, refere o despacho, que admite que, fora do período de funcionamento normal da Assembleia da República, o procedimento possa ser feito pelos agentes de segurança.
Sempre que a medição de temperatura for igual ou superior a 38º graus, é contactado o Gabinete Médico e de Enfermagem (GME) para que um profissional de saúde (médico ou enfermeira) possa verificar a situação.
O despacho determina que, “caso seja confirmada a temperatura, a pessoa seja convidada a não aceder aos edifícios da Assembleia da República”. Fora do período de funcionamento do GME, “a pessoa cuja temperatura for igual ou superior a 38º não poderá entrar nas instalações”.
Desde meados de março que o Parlamento adotou novas regras de funcionamento devido à covid-19, como redução de funcionários em regime presencial e deputados e, no início, até do número de plenários, que, entretanto, já voltaram aos habituais três semanais.
O uso de máscara é também obrigatório na Assembleia da República desde o início de maio, exceto para os deputados no uso da palavra em plenário ou comissões parlamentares.
// Lusa