Os 845 funcionários públicos que estão inativos ao abrigo do regime de requalificação têm uma remuneração base média mensal de 579,5 euros, depois de lhes ter sido cortado 40% do salário.
De acordo com a Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP), divulgada este mês pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), no terceiro trimestre deste ano estavam colocados em situação de requalificação 845 trabalhadores, o que corresponde a uma descida de 30,7% em relação a junho e a uma quebra de 20,95% relativamente a setembro de 2014.
Os mesmos dados apontam para a existência de menos 375 funcionários públicos na requalificação do que no segundo trimestre do ano, quando estavam 1.220 trabalhadores nessa situação.
A 30 de setembro de 2015, o número de trabalhadores em situação de inatividade era inferior em 223 ao número registado em setembro de 2014, quando estavam neste regime 1.068 trabalhadores.
De acordo com os mesmos dados do Emprego Público, a 30 de setembro de 2015, o emprego na administração pública correspondia a 649.294 postos de trabalho, dos quais 0,13% se encontram em requalificação.
Segundo a SIEP, em julho de 2015 a remuneração base média mensal dos trabalhadores em requalificação era de 579,5 euros.
A lei da requalificação entrou em vigor a 01 dezembro de 2013 mas só teve efeito prático no inicio deste ano, com a colocação de mais de 600 trabalhadores da Segurança Social neste regime, com o respetivo corte salarial de 40%.
A estes seguiram-se outros trabalhadores da Administração Pública mas em número muito mais reduzido.
Dos 613 funcionários da Segurança Social colocados em requalificação, 462 são assistentes operacionais e 151 são das carreiras especiais da Segurança Social (educadores de infância, técnicos de diagnóstico e de terapêutica e enfermeiros).
Dado que a remuneração base média mensal dos assistentes operacionais que estão no ativo é, segundo a SIEP, de 597 euros, os trabalhadores desta categoria que estão em requalificação receberiam mensalmente 358,2 euros, correspondentes a 60% do salário base, mas, por imposição da lei, recebem os 505 euros correspondentes ao salário mínimo nacional.
Aos educadores de infância, que no ativo têm uma remuneração base média de 1.988,3 euros por mês, a requalificação reduz-lhes a remuneração para 1.192,98 euros, neste primeiro ano de permanência.
Os técnicos de diagnóstico e de terapêutica, com uma remuneração base média mensal de 1.221,8 euros, recebem na requalificação um salário base médio 733,08 euros.
Os enfermeiros, que têm uma base média salarial de 1.299,1 euros, com o corte de 40% por estarem em requalificação, ganham 779,46 euros em média.
O regime de requalificação prevê a colocação de funcionários públicos em inatividade, a receberem 60% do salário no primeiro ano e 40% nos restantes anos.
Os funcionários com vínculo de nomeação, anterior a 2009, podem ficar na segunda fase até à aposentação, porque não podem ser despedidos.
Mas os funcionários com contrato de trabalho em funções públicas posterior a 2009 podem enfrentar a cessação do contrato, se não forem recolocados noutro serviço público no prazo de um ano.
A lei da requalificação, que substituiu a da mobilidade especial, entrou em vigor a 01 dezembro de 2013, quando estavam inativos, em mobilidade especial, 1.127 trabalhadores.
No final de setembro de 2014, quando foi iniciado o processo dos trabalhadores da segurança social, estavam em inatividade 1.068 funcionários públicos, número que desceu para 961 em dezembro.
A 31 de março de 2015, depois de concretizado o processo da Segurança Social, estavam na requalificação 1.439 funcionários públicos.
/Lusa