Vítimas de violência doméstica podem esconder morada a partir de hoje

Tânia Rêgo / Agência Brasil

As vítimas de violência doméstica podem pedir, a partir desta quinta-feira, que a sua morada não conste das notificações que as autoridades enviam para o suspeito ou o arguido.

As vítimas de violência doméstica vão poder, a partir desta quinta-feira, exigir que a sua morada seja ocultada nas notificações das autoridades dirigidas ao agressor, de acordo com uma alteração da lei publicada em Diário da República na quarta-feira.

“A vítima pode requerer que a sua morada seja ocultada nas notificações das autoridades competentes que tenham o suspeito ou o arguido como destinatário”, lê-se na alteração à lei que reforça as medidas de proteção às vítimas de violência doméstica.

A alteração agora publicada, que entra em vigor esta quinta-feira, foi aprovada no parlamento a 23 de julho, por proposta do PCP, que avançou com um aditamento pontual à lei para garantir maior proteção às vítimas de violência doméstica.

O PCP defendeu que a “alteração legislativa cirúrgica” seria da maior importância para a vítima de violência doméstica, por evitar retaliações, agressões ou ações intimidatórias já no decurso dos processos judiciais.

O partido lembrou que no âmbito dos processos criminal e cível, designadamente de divórcio, não está prevista a possibilidade de a vítima omitir a sua morada nas notificações feitas ao agressor.

No segundo trimestre deste ano, as queixas por violência doméstica às autoridades policiais caíram 6,2%, face ao período homólogo de 2019. O total de homicídios baixou 28,6%, de acordo com dados oficiais divulgados na semana passada.

// Lusa

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