Vítima de violência doméstica recusou jantar com agressor sugerido por juíza

Agressor devia apresentar provas dos encontros, nomeadamente a fatura do restaurante ou os bilhetes dos programas.

Uma mulher vítima de violência doméstica a quem a juíza aconselhou que participasse num jantar romântico com o agressor já comunicou ao Ministério Público a sua intenção de declinar a proposta, já que não pretende estar novamente a sós com o ex-companheiro.

O homem terá agarrado o pescoço da vítima com uma mão, “apertando-o, levando a que ficasse momentaneamente com falta de ar” e, “com a outra mão, desferiu-lhe várias chapadas na cara e pontapés nas pernas”, num episódio que remonta a fevereiro de 2022.

“O arguido agiu livre, deliberada e conscientemente querendo molestar a ofendida, o que logrou conseguir, pode ler-se nos documentos do processo.

De acordo com o Correio da Manhã, o agressor tinha de apresentar provas de que cumpriu com as diretrizes da juíza — para além do jantar, deveria levar a vítima a “concertos, espetáculos, revista, teatro” — através de “cópia dos respetivos bilhetes eletrónicos ou outros e fatura do restaurante“.

Perante esta decisão, o Conselho Superior do Ministério Público “decidiu instaurar um inquérito para apurar se há ou não factos que determinem a instauração de processo disciplinar”. A juíza chegou ainda a dar explicações ao Conselho Superior da Magistratura, o que a livrou de qualquer procedimento disciplinar.

No entendimento da magistrada, as “circunstâncias em que os factos foram cometidos e expostos nos autos não revelam um grau de culpa elevado por parte do arguido”, sendo que “o simples facto de o arguido ver instaurado contra si um processo, que já constitui uma censura à conduta (…)” seja suficiente para satisfazer as exigências de prevenção”.

O agressor ficou ainda obrigado ao pagamento de 200 euros ao Centro Social Bairro 6 de maio, na Amadora, e 51 euros ao Estado Português — Fundo de Modernização.

ZAP //

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