Violou quarentena para fazer rastas e arrisca pena de prisão (mas a justiça divide-se)

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(dr) Tribunal da Relação de Lisboa

Tribunal da Relação de Lisboa

Um jovem de 18 anos, apanhado duas vezes a violar o confinamento obrigatório durante a primeira fase da pandemia, em Março de 2020, foi condenado a pagar uma multa de 300 euros, ou a 40 dias de prisão. Mas a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa divide juristas.

Este estudante de 18 anos foi “apanhado” com amigos a beber num prédio onde nenhum deles morava.

Quando as autoridades o interceptaram pela segunda vez a violar a quarentena, acabou por ser detido.

Em tribunal, alegou que violou o confinamento obrigatório para ir “fazer rastas”, ou seja, tranças no cabelo, a um amigo e para tirar as suas, pois os pais não as aprovavam.

Cerca de um ano depois dessa violação, o jovem foi condenado a 300 euros de multa pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Se não pagar aquele valor, terá de ficar 40 dias na prisão.

Inicialmente, o Tribunal de Loures concluiu que “não resultou demonstrado que [o jovem] tenha sido aconselhado a recolher ao seu domicílio e que, perante tal conselho, se tenha recusado”.

“Também não resultou provado que tenha sido advertido de que, caso continuasse na via pública sem justificação, cometeria um crime de desobediência”, apontou ainda o mesmo Tribunal.

Contudo, a Relação decide em sentido inverso, condenando-o por considerar que este tipo de comportamentos “em muito contribuíram para o estado de calamidade a que se chegou”, como cita o Público.

“É necessário demonstrar que quem prevarica, desrespeitando reiteradamente o dever do recolhimento domiciliário, deve ser punido de forma rigorosa, demonstrando a intransigência do Estado para com a insistência em assumir comportamentos socialmente inadmissíveis”, aponta ainda o acórdão citado pelo jornal.

“De outra forma o Estado estaria a prescindir da sua autoridade, deixando à boa vontade dos cidadãos o cumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário”, conclui ainda a Relação.

Outras sentenças, motivadas também por violações do confinamento, têm revelado divergências da justiça neste âmbito.

ZAP //

1 Comment

  1. Há uma coisa clara na lei… “A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.” (Decreto-Lei n.º 47344, Diário do Governo n.º 274/1966, Série I de 1966-11-25 – https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/106487514/201703171158/73407047/diploma/indice)

    Apesar disso, não foi só o confinamento que ele violou. Também estava a beber e, não me parece que tenha sido refrigerante.
    De qualquer forma… Ele não sabia? Toda a gente, especialmente os jovens, “andam” na net e ele não sabia? Tadinho… Só tenho pena que seja só 300 euros…

    Nota: Na próxima fase de desconfinamento, vai-se criar uma nova adenda. Se tiveres que ir fazer rastas, podes quebrar o confinamento… Mas desde que os sues pais não aprovem tal opção estética!

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