Motoristas da Uber rejeitam passageiros com base em classificações proibidas por lei

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Há motoristas da Uber a recusar “viagens de passageiros com classificações ‘baixas’ – inferior a 4,60, por exemplo, numa escala de 1 a 5 -, reportou a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), após ouvir vários motoristas de TVDE (transporte de passageiros em veículos descaraterizados).

“Considerando a proibição prevista no atual regime jurídico TVDE bem como a forma indireta através da qual este mecanismo é aplicado”, a instituição está a “recolher e analisar elementos probatórios que permitam, de forma inequívoca e fundamentada, justificar a sua atuação, quer propondo a sanção de comportamentos proibidos, quer a ponderar a apresentação de contributos adicionais no processo de revisão legislativa do regime jurídico em causa”, disse ao Público fonte oficial do regulador.

De acordo com a AMT, “foi possível concluir, através dos depoimentos dos motoristas, que apenas a Uber aplica um mecanismo que configura um processo, ainda que indireto, de avaliação dos passageiros”.

Mesmo que a aplicação da empresa “disponibilize um mecanismo que designa como ‘avaliação da viagem’, existem elementos de avaliação que estão relacionados com os comportamentos dos passageiros e que incluem aspetos como a cortesia, o tempo de espera (para o motorista) e a segurança”, detalhou.

Os passageiros são assim “avaliados pelos motoristas, de acordo com os itens em referência”, e “a cada passageiro da Uber é atribuída uma média composta pelo conjunto das classificações atribuídas pelos motoristas, no conjunto das viagens realizadas pelo passageiro em causa”.

Os motoristas “consideraram que estas suas recusas podem, também, prejudicá-los, tendo em conta que são avaliados pela sua taxa de aceitação de viagens”, referiu ainda a fonte do regulador

O sistema de avaliação dos passageiros não pode ser aplicado em Portugal desde o final de 2018. Atualmente, logo no perfil de utilizador da plataforma, está a pontuação dada aos clientes e a explicação: “Assim como classifica os motoristas, os motoristas podem classificar passageiros numa escala de 1 a 5 estrelas após cada viagem”.

Questionada pelo jornal, a Uber mantém: “Estamos a trabalhar na solução, mas ainda não nos é possível apresentar estes dois tipos de informação separadamente precisamente por Portugal ser o único país onde existe esta distinção”.

De acordo com a lei, a inobservância da proibição de avaliação é alvo de coima de 2000 a 4500 euros no caso de pessoas singulares, ou de 5000 a 15.000 euros no caso de pessoas coletivas, conforme sejam “praticadas com dolo ou negligência”.

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5 Comments

  1. Concordo com a classificação que a UBER faz aos seus passageiros, assim como o inverso. Assim, se esse comportamento não estiver legalmente ancorado, então ajuste-se a lei para passar a estar. Ou seja, clientes e empresários, todos terão que se sujeitar a regras transparentes comportamentais e serem responsabilizados por isso, assumindo as respetivas responsabilidades / consequências.

    • Ora viva Lino, concordo completamente !!! aliás, no eBay é assim que funciona… vendedores e compradores são avaliados… se fosse assim em muitas lojas, provavelmente tinhamos um muito melhor atendimento… abraço Lino;-)

  2. A partilha de dados sem consentimento é crime. Para classificar um cliente terá de haver acesso a determinados dados. .. depois o consentimento desse para a sua publicação…

  3. @Daniel, está equivocado. O perfil público visível é o que os clientes criaram quando usam a plataforma, logo não existe aqui nenhum crime de partilha de dados sem consentimento.

  4. Se fosse só esse o problema. Uso o serviço esporadicamente mas nos últimos meses tem estado mesmo mau. Quando fico quase 1 hora a espera de um carro. E passa diversas vezes pelo o mesmo condutor e não aceitam a viagem. Vão dizer que e por ter 4.8? Ou apenas querem viagens de longas? Com estes serviços acabou se um pouco o monopólio da área. Mas depois acabam por fazer o mesmo que os restantes.

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