O Tribunal de Gondomar condenou a empresa irlandesa Primark a indemnizar um cliente que, em 2015, foi detido pela PSP em frente à sua família, na loja de Rio Tinto, por ter utilizado uma nota falsa que, afinal, não o era.
O cliente injustificadamente detido exigiu à empresa irlandesa de vestuário e acessórios Primark uma indemnização de 24 mil euros pela humilhação pública, uma vez que foi detido pela PSP, em frente à sua família e aos outros clientes que naquele momento se encontravam na loja.
A detenção foi feita quando o cliente tentou pagar as suas compras com uma nota de 50 euros que a loja considerou ser falsa.
Segundo o Observador, o cliente em causa, Manuel Ferreira, invocou danos psicológicos que o terão impedido de conseguir voltar a entrar num centro comercial. Agora, o tribunal de Gondomar condenou a empresa irlandesa a indemnizá-lo no valor de 1500 euros.
A detenção
A situação ocorreu num sábado de junho de 2015, quando Manuel Ferreira, pedreiro de profissão, escolhia roupa para os seus filhos na loja da Primark do centro comercial Parque Nascente, em Rio Tinto.
Escolhidas as peças de vestuário, Manuel Ferreira, a mulher e os dois filhos, dirigiram-se para a caixa para proceder ao pagamento. Nessa altura, Manuel Ferreira entregou uma nota de 50 euros que a empregada que o atendeu passou num detetor, concluindo que a nota seria falsa e alertando a PSP.
Após a chamada da PSP, o homem foi detido dentro da loja em frente da sua família e dos restantes clientes da loja, embora nunca tenha sido algemado.
Na esquadra, o homem explicou às autoridades que nessa mesma manhã lhe tinham sido dadas quatro notas de 50 euros como pagamento de um trabalho e que desconhecia que poderiam ser falsas.
Apesar da justificação do homem, a PSP notificou a Polícia Judiciária e a Divisão de Investigação Criminal que concluíram, seis meses mais tarde, após peritagem, que as notas não eram falsas.
Após a conclusão da Polícia Judiciária e a Divisão de Investigação Criminal, Manuel Ferreira avançou com uma ação declarativa contra a multinacional, exigindo uma indemnização de 24 mil euros pela humilhação pública que sofreu.
Decisão do Tribunal
Apesar de a justiça portuguesa ter dado razão ao homem, o tribunal fixou o valor da indemnização em 1500 euros.
Segundo o JN, a sentença do tribunal afirma que o homem “sentiu a sua imagem diminuída perante os seus filhos”, pois “tratava-se de um espaço público, onde havia pessoas por toda a parte, ficou fragilizado psicologicamente e recebeu tratamento médico”, concluindo assim ter havido violação dos direitos de personalidade.
Porém, Manuel Ferreira já afirmou que não vai aceitar a indemnização fixada em 1500 euros pelo tribunal de Gondomar e que vai recorrer da decisão.
Podendo ser uma eventualidade de “má fé” a que as empresas (na verdadse, todos nós) devem/devemos estar atentos, há formas mais civilizadas de resolver as coisas e, sobretudo, é preciso não esquecer que se é inocente até prova contrária.
A empregada da loja, até os próprios agentes, quando à civil a passear com a família, ou qualquer um podem ser os próximos a ser engolidos numa “aventura” destas… e não vão gostar…
Questão: São precisos 6 (seis) meses para o DIC concluir se uma nota é falsa…? Mais 3 e nascia a criança!
24 mil e pouco…. comigo incendiava a loja e o assunto ficava tratado…juízes de meeerda…vendidos
Se fosse nos EUA, pagavam 40 vezes mais.. rica justiça.
Depois admiram-se que não acreditemos na justiça
Infelizmente não passa de um Trolha (Pedreiro), se fosse um Dr. ou até um politico corrupto esta sentença seria outra, com certeza.
Que tristeza de juízes e de suas justiças.
Por mim é facil fazer a minha propria justiça: Nunca mais entro numa loja PRIMARK
Simples nao? Ora experimentem e verao que a dita cuja fica de joelhos!
Pode acontecer a qualquer um. Até existir prova em contrário quem passa a nota falsa é o responsável. Não duvido que os procedimentos tenham sido os corretos. Acho miserável uma esquadra de polícia não reconhecer uma nota falsa imediatamente. Que a loja tenha dúvidas compreendo.