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Tribunal da UE diz que Portugal falhou na conservação de ‘habitats’

Transparency International EU Office / flickr

Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no Luxemburgo

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) declarou hoje o incumprimento de Portugal na conservação de habitats, conforme exigido pela Comissão Europeia no âmbito da diretiva ‘Habitats’.

Segundo um comunicado, num acórdão proferido hoje, o TJUE declara que Portugal não designou “como zonas especiais de conservação 61 sítios de importância comunitária reconhecidos pela Comissão nas suas Decisões, o mais rapidamente possível e num prazo máximo de seis anos a contar da data de adoção dessas decisões”.

Portugal também não adotou “as medidas de conservação necessárias que satisfaçam as exigências ecológicas dos tipos de habitats naturais referidos no anexo I da Diretiva ‘Habitats’ e das espécies referidas no anexo II desta diretiva presentes nesses sítios de importância comunitária”.

A Comissão Europeia intentou a 26 de abril de 2018 uma ação por incumprimento por Portugal não ter declarado sete Sítios de Importância Comunitária (SIC) da região biogeográfica atlântica  reconhecidos em 2004 , e outros 54 da região biogeográfica mediterrânica reconhecidos em 2006 como zonas especiais de conservação (ZEC) , o mais rapidamente possível e num prazo de seis anos.

O TJUE considerou que as medidas de conservação adotadas por Portugal  como o Plano Setorial da Rede Natura 2000 , não satisfazem as exigências ecológicas específicas dos tipos de habitats naturais e das espécies presentes nos anexos da diretiva ‘Habitats’ e não podem, ser consideradas como “medidas de conservação necessárias”.

Segundo a Comissão, os prazos para a designação terminaram a sete de dezembro de 2010 e 19 de julho de 2012, respetivamente, e Portugal ainda não procedeu à designação dos sítios de importância comunitária como zonas especiais de conservação.

A diretiva ‘Habitats’ impõe aos países membros a obrigação de contribuir para a constituição da Rede Natura 2000 em função da representação, nos seus respetivos territórios, desses tipos de ‘habitats’ naturais e desses ‘habitats’ das espécies e de designar, para o efeito, sítios como ZEC.

O procedimento de designação dos sítios como ZEC desenrola-se em quatro etapas. A partir do momento em que um sítio de importância comunitária tenha sido reconhecido pela Comissão, o país designará esse sítio como ZEC, o mais rapidamente possível e num prazo máximo de seis anos a contar da decisão da Comissão em causa.

DR, ZAP //

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