Alguns credores do Banif que estão no estrangeiro ainda não foram notificados, segundo o anúncio de citação de credores residentes no estrangeiro, datado de 06 de maio. Caso não seja possível encontrá-los, em breve todos serão considerados como citados.
“Não tendo sido possível citar todos os credores residentes no estrangeiro nos termos do artigo 37.º n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), apesar das várias diligências encetadas nesse sentido, por despacho proferido no dia 05 de maio de 2021 foi decidido nos termos do artigo 9.º n.º 4 do CIRE, que ficam citados todos os credores residentes no estrangeiro que não se mostrem ainda citados de que o prazo para a reclamação de créditos foi fixado até ao próximo dia 06 de Junho de 2021 e que considerar-se-ão devidamente citados a partir da publicação de anúncio no portal Citius e publicitação deste edital afixado à porta do Tribunal em local próprio e sede do insolvente”, lê-se no despacho do tribunal da comarca de Lisboa, consultado pelo Expresso.
Até 06 de junho, a reclamação de créditos pode ser enviada para a comissão liquidatária, liderada por José Bracinha Vieira, concluindo a lista de credores do Banif passíveis de serem reembolsados.
De acordo com o Expresso, os credores do Banif terão direito ao que restar da massa insolvente. O Fundo de Resolução é o maior credor, com os 489 milhões que deu na resolução de 2015. O Novo Banco tem mais de 60 milhões de dívida a recuperar. O ativo existente cobre apenas 8% do passivo.
Da resolução do banco, a principal dos ativos e passivos foi adquirida pelo Santander; uma parcela de imóveis e participações transitou para a Oitante, detida pelo Fundo de Resolução; e os ativos residuais ficaram no Banif, entrando depois em insolvência.