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Tribunal arrasa Ivo Rosa sobre travão a dados bancários e fiscais de Mexia

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Manuel de Almeida / Lusa

O juiz Ivo Rosa

O Tribunal da Relação de Lisboa revogou a decisão do juiz Ivo Rosa de impedir o Ministério Público de utilizar dados bancários e fiscais de António Mexia e João Manso Neto na investigação de suspeitas de favorecimento à EDP.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) revoga também a proibição imposta ao Ministério Público de aceder ao correio eletrónico daqueles dois altos responsáveis da EDP e cujos e-mails estariam relacionados com os casos BES e Marquês.

Os juízes desembargadores Ricardo Cardoso (relator) e Artur Vargues deram razão ao recurso do Ministério Público (MP) e decidiram revogar a decisão do juiz de instrução criminal (JIC) Ivo Rosa de maio de 2018.

O juiz proibia o Ministério Público de utilizar dados bancários e fiscais do presidente da EDP, António Mexia, e da EDP Renováveis, João Manso Neto, no inquérito relacionado com suspeitas de corrupção e favorecimento à EDP na questão da introdução dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), uma das maiores fontes de receita e de lucro da EDP em Portugal.

Os desembargadores da Relação revogaram a decisão de Ivo Rosa por entenderem que se verificaram “nulidades insanáveis” que “fulminam” a decisão então tomada pelo juiz de instrução no processo que visa os antigos responsáveis da EDP.

“Cumpre finalmente julgar totalmente procedente o recurso interposto (pelo MP) e revogar a totalidade do despacho (de Ivo Rosa) por fulminado por sucessivas nulidades insanáveis, por total incompetência do tribunal“.

O Tribunal de Relação de Lisboa (TRL) entendeu ainda que Ivo Rosa, ao impedir a utilização daqueles dados pelo MP na fase de investigação, exorbitou “flagrantemente o limite das competências do juiz de instrução em fase de inquérito”, pronunciou-se “sem competência sobre o mérito da causa e o caso concreto, obstaculizando à aquisição de prova indiciária ainda antes de saber se ela existe e ao conhecimento do seu teor”.

O juiz Ivo Rosa decidira, em maio, que caso fosse copiado ou obtido correio eletrónico relativo aos arguidos António Mexia e João Manso Neto (os quais não deram o seu consentimento) ficaria proibida “a valoração dos meios de prova obtidos dessa forma, por abusiva intromissão na vida privada dos visados”.

Ivo Rosa considerou também irregular, por falta de fundamentação, o despacho do MP que decretou a quebra do segredo do Banco de Portugal relativo às contas de António Mexia e João Manso Neto, pelo que a intenção do MP ficaria sem efeito.

O Ministério Público não se conformou com a decisão então tomada por Ivo Rosa e interpôs recurso para a Relação, alegando que o despacho consubstanciava a prática de um ato para o qual o juiz de instrução criminal não se mostrava “legalmente habilitado”, já que a obtenção de informações bancárias e fiscais e a solicitação de autorização judicial noutro processo para pesquisa de e-mails se “assumem, materialmente, como atos de inquérito da competência do MP”.

Na decisão agora proferida, os desembargadores, citando um anterior acórdão da Relação de Lisboa, lembram que a “direção do inquérito cabe ao MP, que pratica os atos e assegura os meios de prova necessários à realização das finalidades” destinadas a apurar a existência de um crime, identificar os seus agentes e a responsabilidades deles.

“O juiz de instrução, no domínio do inquérito, é, sobretudo, um juiz de garantias e de liberdades, não tendo qualquer intervenção de tipo hierárquico ou de supervisão jurisdicional dos atos do MP, para além dos consagrados em dois artigos (268 e 269) do Código de Processo Penal.

Ivo Rosa “restringiu o objeto da fundamentação”

O acórdão critica a atuação de Ivo Rosa ao afirmar que, no caso, “o juiz de instrução criminal, em vez de analisar a globalidade da correspondência eletrónica que lhe foi apresentada (…) optou por restringir o conhecimento daquela, por forma aleatória, a cinco das palavras-chave indicadas pelo MP, sem sequer fundamentar tal ablação”.

Para o TRL, Ivo Rosa “restringiu de forma aleatória e não fundamentada o objeto da fundamentação, dado que a sua decisão não perpassou uma análise da prova recolhida, que obliterou, atendendo somente a um critério de quantidade, que não se mostra enformado por qualquer suporte legal”,

“Não tem, pois, nenhum sustento legal, jurisprudencial ou constitucional, a peregrina pretensão dos arguidos (Mexia e Manso Neto), acolhida pelo juiz, segundo a qual o JIC, em fase de inquérito, constituísse uma espécie de instância de recurso dos atos decisórios da investigação criminal proferidos no âmbito das exclusivas competências do MP”.

O TRL frisa que no processo em causa se investigam factos suscetíveis de configurar crimes de corrupção passiva, corrupção ativa com agravação, e participação económica em negócio, ilícitos para os quais o legislador estabeleceu, em razões da natureza especial dos crimes, medidas também especiais de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.

“Verifica-se que os segredos bancários e fiscal, nas situações referidas, cedem por imposição legal – independentemente de autorização do titular da conta – ao interesse público de investigação criminal, opostamente ao entendimento do juiz de instrução vertido no despacho recorrido”, lê-se no acórdão da Relação, a que a Lusa teve acesso.

O inquérito, segundo o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), visa “a investigação de factos subsequentes ao processo legislativo, bem como aos procedimentos administrativos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos CMEC”.

O inquérito do DCIAP investiga crimes de corrupção e participação económica em negócio na área da energia, e envolve os presidentes da EDP e da EDP Renováveis, mas também João Faria Conceição, administrador da REN e antigo consultor do ex-ministro Manuel Pinho, Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas, Rui Cartaxo, que entre 2006 e 2007 foi adjunto de Manuel Pinho, Pedro Resende e Jorge Machado, que foram vogais do conselho de administração da EDP.

// Lusa

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27 Comments

  1. Agora falta uma investigação imparcial e bem aprofundada a esse juiz.
    Para ter feito o que fez obviamente foi comprado(deixou-se comprar) e portanto deve ser imediatamente afastado bem como deve pagar uma multa bem avultada ao estado por danos que as suas decisões corruptas tiveram!!!

  2. O comportamento deste juiz levanta no mínimo muitas suspeições. Seria oportuno e justificado analisar em detalhe todo o comportamento deste juiz e perceber se se move pela lei (que parece desconhecer ou pelo menos não saber interpretar e aplicar) ou se por outros fatores. De igual modo, seria importante perceber por que razão no passado vários processos foram arquivados pelo Ministério Público. Estaria o Ministério Público nessa altura controlado por pessoas que eram marionetas nas mãos dos políticos? Um foi agora condenado; mas uma senhora foi a uma determinada Universidade de Verão “oferecer-se para PGR” e, muito embora entretanto tenha saído de cena, o seu comportamento foi sempre igualmente muito estranho e suspeito. Jurou a pés juntos nessa Universidade de Verão que não havia corrupção em Portugal. Felizmente o Passos Coelho mandou-a passear e nomear a Marques Vidal.
    A nossa justiça, a nossa investigação criminal, os nossos serviços de segurança andam todos corrompidos. Essa é a verdade. A diferença de Portugal para a Venezuela nesse domínio é mínima.

  3. É assim mesmo que se faz justiça. Parabéns ao MP, parabéns ao Tribunal da relação, e fora com juízes Ivo Rosa, Rangel etc. contaminadores do sistema, que com sua actuação, revelam a sua concordância com a grande corrupção. É pois de esperar, que no caso do processo Sócrates, possam ocorrer recursos atrás de recursos, exactamente por sua incompetência, ou talvez não.

  4. É exasperante estarmos sempre confrontados com este tipo de situações.
    O Estado de Direito tem como ‘pedra basilar’ a confiança no seu sistema judicial.
    Já se estava adivinhar que este senhor seria uma ‘marioneta’ típica.
    Percebeu-se isso pelo ‘ombro frio’ do Juiz Carlos Alexandre, quando parte dos processos que estavam na sua mão passaram para este tal ‘Ivo’.
    Igualmente, o regozijo da defesa do ‘El Greco’ (o tal de Sócrates, que afinal é Sousa), deu indícios que tudo tinha voltado ao normal. “All good old boys”
    Sei que há uma tendência para se desejar que (qualquer) daqueles ‘poderosos’ dê com os costados no calabouço. Uma espécie de ‘bode expiatório’ da frustração dos ‘pobres mortais’ que nunca enganaram ninguém, porque a única coisa que sabem fazer é,…trabalhar (que grandes chouriços :)).
    Mas seria bom que, de vez em quando, um desses meninos, e sobretudo aqueles que são culpados, parecem culpados, e todas as evidências apontam para a conclusão de que são culpados, sejam, de facto, declarados ‘CULPADOS’ e devidamente CONDENADOS.
    Porque ao não ser assim,…o que parece,…É!
    A Justiça não é igual para todos. Os ricos e poderosos (e bem relacionados), safam-se.
    E os pobres destituídos e sem contactos, lixam-se.
    O mais grave é que, para ‘safar’ estes senhores, basta uma ‘encomenda’ destas, numa posição destas.
    Tal como refere um dos comentadores anteriores, bastam erros processuais sem grande importância para causar a nulidade total ou parcial de um processo judicial.
    E, como se já não bastasse a vantagem dos poderosos que podem contratar advogados que têm acesso a ‘equipes’ de estagiários a dedicarem-se exclusivamente à ‘caça do erro na instrução do processo’, temos ainda estas ‘encomendas’ de ‘paus mandados’, e (possivelmente) vendidos, a causarem propositadamente esses erros para que os ‘senhores bacanos’ se safem.
    Não é por acaso que a OCDE considerou o maior obstáculo ao desenvolvimento de Portugal, a Corrupção.

    • Por aquilo que ouço pelo país, de norte a sul, desta vez não me parece que o povo vá aceitar de ânimo leve um resultado estranho no caso Marquês. Vejo por todo o lado as pessoas muito indignadas e indisponíveis para aceitar um arquivamento de braços cruzados. O que eu ouço um pouco por todo o lado é que este caso pode ser uma gota de água para um novo 25 de abril. As pessoas estão totalmente fartas.

  5. Ou seja, os Srs. António Mexia e João Manso Neto tiveram cerca de 9 meses para limpar quaiquer vestígios que os indiciassem de corrupção. Conclusão: “Portugal = República das bananas”!

  6. Lembram-se???Bateram palmas quando foi nomeado, à terceira, para o caso Sócrates…Lembram-se?. Porque será???? Concordo que este juiz deve ser investigado. À mulher de César não basta ser séria…Fico tranquilo que ainda hajam juízes que discordam deste “Senhor”.

  7. Existem várias noticias sobre decisões polémicas deste juiz que foram totalmente contrariadas por tribunais superiores, algumas delas com danos irreparáveis. Não entendo nada de justiça, mas na minha opinião não é normal, mas posso ser eu a estar enganado .

  8. … a meu ver este juiz faz dos portugueses delinquentes mentais, não estou a ver este juiz com ideias de justiça louváveis e em prol de justiça feita e honrada.

  9. Incompreensível como este “juiz” está em funções. Sistematicamente facilita a vida aos criminosos mais evidentes. Extraordinariamente suspeito e ninguém o investiga?

  10. Que nulidade de juiz. Uma autêntica anedota ! Até a máquina que o sorteou para a instrução do processo Sócrates & Cª, desconfiou dele: só à 4ª votação é que saiu o nome deste jeitoso. Alguém que tome medidas, quanto antes, porque com este gajo, a justiça vai ficar em maus lençois. E ainda estamos para ver se ele e a PGR, não terão sido uma jogatana de alguém, com algum objetivo sub-reptício.

  11. Já era tempo de ele começar mas era a despachar para julgamento aquilo para que foi a sorteio e levar de imediato a operação marquês para o lugar devido, porque senão daqui a pouco passa o tempo, e fica tudo como diz o povo “em águas de bacalhau”…

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