O Tribunal da Relação deu razão ao recurso apresentado pelo Ministério Público e considerou culpados os três responsáveis do Banco Espírito Santo, acusados do crime de abuso de informação numa operação de compra de ações da EDP.
De acordo com o acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, datado de 12 de julho, a Relação concluiu que “o recurso [apresentado pelo Ministério Público] merece provimento”, pelo que é anulada a sentença de absolvição proferida na primeira instância (Comarca de Lisboa, Instrução Local Secção Criminal J.1) e os três altos quadros do BES – António Leandro Soares, Pedro Cohen Serra e Nuno Morgado Escudeiro – foram considerados culpados dos factos que lhe foram imputados.
Na origem deste processo esteve uma participação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários relativamente a uma operação de compra, para a carteira própria do BES, de ações representativas de mais de 0,5% do capital social da Energias de Portugal (EDP), em janeiro de 2008.
A compra de ações foi feita ao longo de vários dias anteriores ao anúncio da EDP de que ia realizar uma operação de ‘spin-off’ da EDP Renováveis e que ia colocar esta empresa em bolsa.
Este anúncio provocou uma significativa subida de cotação das ações e, logo depois, o BES vendeu a quase totalidade das ações compradas obtendo uma rápida e imediata mais-valia de cerca de 10 milhões de euros na sua carteira própria.
Além do BES deter uma participação qualificada na EDP, com administradores comuns, o BES Investimento estava a assessorar a montagem do ‘spin-off’ da EDP Renováveis, pelo que o Grupo BES detinha informação privilegiada sobre esta operação.
Mais, durante o mês de janeiro de 2008, até quase às vésperas do anúncio do ‘spin-off’, o BES só tinha vendido ações da EDP pelo que houve uma alteração na sua estratégia de investimento.
Pelo meio, houve ainda uma operação relacionada com um contrato de ‘equity swap’ (derivados) celebrado com o Credit Suisse, que envolvia alguns clientes da BES Vida, seguradora do grupo, que os tornava os beneficiários económicos das ações adquiridas, algo que se alterou após o BES – na qualidade de gestor da carteira de terceiros – ter decidido vender as ações da EDP e, simultaneamente, comprá-las para a sua carteira própria.
Depois da absolvição na primeira instância, a Relação considerou agora que os três arguidos devem ser “condenados como autores de um crime de abuso de informação“.
No final de julho de 2014, o Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa acusou estes três responsáveis do BES, arquivando as suspeitas contra Amílcar Morais Pires, antigo administrador financeiro do BES, e José Maria Ricciardi, administrador do BES e presidente do BES Investimento.
Com esta decisão o processo baixa novamente à primeira instância para que sejam aplicadas as devidas condenações, ainda que os arguidos tenham a possibilidade de recorrer para o Tribunal Constitucional.
/Lusa