O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou esta terça-feira que as raparigas muçulmanas devem participar nas aulas de natação mistas nas escolas e não ficar isentas por motivos religiosos, argumentando que o seu interesse se sobrepõe à vontade dos pais.
A Suíça ganhou esta terça-feira um caso no Tribunal Europeu de Direitos Humanos, depois de um casal, com dupla nacionalidade turca e suíça, ter recusado que as suas duas filhas, de sete e nove anos, fossem às aulas de natação da escola.
O TEDH está consciente de que a decisão do governo de obrigar as raparigas a participarem nas aulas de natação mistas é uma “interferência na liberdade de religião” das famílias, mas apela ao facto desta interferência ser justificada em nome do “interesse das crianças numa escolarização completa, que permita a integração social bem-sucedida de acordo com os usos e costumes locais”, o que se sobrepõe à vontade dos pais.
O casal, residente em Bâle, no noroeste da Suíça, foi multado em quase 1.300 euros.
Os pais contestaram a sanção, em vão, nos tribunais suíços e depois recorreram aos juízes europeus, argumentando com uma violação da sua liberdade de consciência e de religião.
O TEDH não lhes deu razão, assinalando que os poderes públicos helvéticos tinham como objetivo a “proteção dos alunos estrangeiros contra qualquer fenómeno de exclusão social”.
“O interesse do ensino da natação não se limita ao aprender a nadar, mas reside sobretudo no facto de se praticar a atividade em comum com todos os outros alunos, sem qualquer exceção baseada na origem das crianças ou em convicções religiosas ou filosóficas dos seus pais”, sustenta o tribunal sediado em Estrasburgo.
Os magistrados salientam igualmente que foi permitido que as raparigas usassem o burkini (fato de banho integral), procurando dar resposta às preocupações da família.
As regras aplicáveis preveem possíveis isenções por motivos religiosos, mas apenas a partir da puberdade, fase que, na altura, as duas menores ainda não tinham atingido.
Os pais podem ainda, nos próximos três meses, solicitar uma revisão do caso pelo tribunal, embora este não seja obrigado a aceitar o pedido.
ZAP // Lusa
Para mim, o uso do burkini, as possíveis isenções a partir da puberdade em vez de a partir da maioridade, mesmo assim ainda são cedências inaceitáveis…