TAP condenada a indemnizar piloto que não voa desde 2019, apesar de lhe pagar salário

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A companhia aérea violou o dever de ocupação efetiva do trabalhador, tendo agora de o compensar com 25 mil euros.

A TAP foi recentemente condenada por um tribunal de primeira instância por manter um dos seus pilotos inativo durante quase cinco anos, apesar de continuar a pagar o seu salário.

A justiça considerou que a companhia aérea violou o dever de ocupação efetiva do trabalhador, ordenando não só o regresso do piloto aos voos como também o pagamento de uma indemnização de 25 mil euros.

O caso remonta a setembro de 2019, quando o piloto foi afastado das suas funções após um incidente durante uma descolagem em São Francisco, EUA.

Na ocasião, desentendimentos com os co-pilotos sobre a forma de lidar com ventos fortes resultaram num comportamento que a TAP considerou imprudente.

Apesar de o voo não ter recebido qualquer reparo por parte da torre de controlo do aeroporto, a transportadora aérea iniciou um processo de inquérito técnico. Durante este período, o piloto foi submetido a um plano de acompanhamento psicológico, que concluiu que o comandante estava apto para retomar as suas funções.

No entanto, em outubro de 2020, o conselho técnico pedagógico da Direção de Operações de Voo da TAP declarou que o piloto tinha perdido as capacidades técnicas necessárias para continuar a comandar aeronaves Airbus, bem como para exercer qualquer outra função de voo.

Esta decisão foi posteriormente classificada pelo juiz do Tribunal de Sintra como uma “bomba atómica” lançada sobre o trabalhador, considerada excessiva face aos acontecimentos, relata o Público.

O tribunal concluiu que a TAP agiu de forma injustificada ao manter o piloto afastado da escala desde outubro de 2019, apontando para os danos materiais e morais causados ao trabalhador, além do desperdício para a própria companhia.

O juiz ordenou o pagamento da indemnização e determinou que o piloto retome as suas atividades. Além disso, o tribunal enviou uma certidão do processo à Autoridade para as Condições do Trabalho, sugerindo que a TAP pode enfrentar uma coima por violação do dever de ocupação efetiva do trabalhador.

ZAP //

5 Comments

  1. O costume: quem manda, manda porque pode e só por isso.

    Há-de haver pelo mei uma qualquer quesília pessoal e aproveitaram para humilhar o piloto.

    Infelizmente, não é caso único….

  2. Complicado….

    «…em outubro de 2020, o conselho técnico pedagógico da Direção de Operações de Voo da TAP declarou que o piloto tinha perdido as capacidades técnicas necessárias para continuar a comandar aeronaves Airbus, bem como para exercer qualquer outra função de voo.»

    Verdade ou assédio laboral?

    À cautela e se eu soubesse de antemão, preferia não fazer qualquer viagem num avião pilotado por este piloto. Se calhar o juiz que decidiu a favor dele, tem a mesma opinião que eu…

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