O Supremo Tribunal de Justiça determinou o pagamento de uma indemnização de 30 mil euros a um homem que assaltou uma casa em Guimarães e que acabou atropelado pelo dono da habitação, durante uma perseguição automóvel.
Por acórdão de 27 de abril, consultado esta terça-feira pela Lusa, o tribunal considera que o caso configura uma situação de “excesso de legítima defesa não justificada”, face à “manifesta desproporção” entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido.
O assaltante, na sequência do atropelamento, fraturou as duas pernas e o maléolo externo direito, tendo também sofrido feridas e hematomas na cabeça. O prejuízo evitado com o atropelamento foi o da subtração de duas moedas em prata, com o valor global de 680 euros.
“Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a assaltar-lhe a residência e o persegue, tentando evitar a sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos”, refere o acórdão.
Assim, “o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente”, acrescenta o acórdão. Para o tribunal, trata-se de uma “situação de excesso de legítima defesa não justificada e, portanto, ilícita”.
A seguradora da viatura usada no atropelamento vai ter, assim, de pagar uma indemnização de 30 mil euros ao assaltante.
O caso remonta a 22 de março de 2019, quando um homem foi alertado pela mulher de que estava a decorrer um assalto à residência do casal. O homem foi a casa e encontrou um homem encapuzado no interior, que entretanto se pôs em fuga.
O dono da casa, que estava a recuperar de uma cirurgia e tinha a locomoção limitada, entrou num carro e perseguiu o assaltante, então com 19 anos, para o tentar imobilizar, identificar e eventualmente recuperar objetos de que se tivesse apropriado.
Acabou por atropelar e ferir o assaltante, que foi transportado para o hospital e ficou internado até 29 de março de 2019. Depois, teve de ficar imobilizado na cama, em casa, durante 90 dias.
No processo-crime, o assaltante foi condenado por um crime de furto qualificado na forma tentada, numa pena de um ano e dois meses de prisão suspensa na sua execução. Agora, vai receber 30 mil euros pelos danos que sofreu no atropelamento.
// Lusa
É preciso obrigar os Juízes e demais Funcionários da Justiça em Portugal, a declarar se colaboram/pertencem a sociedades secretas (Maçonaria, Jesuítas, Opus Dei, etc.).
Lá tinha de vir este com a tradicional música de fundo. Quanto ao caso em si, o crime sempre compensou.
(?)
Não percebi esta….
(?)