Os sites terão de ter autorização dos pais para usar dados de crianças

A partir de 25 de maio, as empresas de serviços online dirigidos a crianças só vão poder tratar os dados dos menores de 13 anos se existir consentimento dos pais ou dos representantes legais.

Os dados dos menores de 13 anos só poderão ser tratados pelas empresas com o consentimentos dos pais ou dos representantes legais. Esta medida conta de uma proposta de lei do Governo e vem enquadrar algumas das medidas do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) europeu na lei nacional, avança o Público.

Um relatório, produzido na sequência do RGPD, diz que terão de obedecer a esta regra “qualquer serviço fornecido mediante remuneração, à distância e através de meios eletrónicos”. Além disso, “o facto de esse serviço ser sustentado em publicidade e não cobrar mensalidade ao utilizador não o exclui desta definição”.

Tito de Morais, fundador do Miúdos Seguros na Net, um projecto que promove a segurança das crianças e jovens online, crítica a ambiguidade da proposta.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados não comentou o conteúdo do documento ao Público, mas Clara Guerra, da CNPD, diz que “se tratam de serviços dirigidos exclusivamente às crianças“, como jogos online, “mas não redes sociais”. “Isto não vai impedir crianças de aceder às redes sociais e não lhes traz proteção adicional na Internet.”

Por sua vez, Daniel Reis, coordenador da equipa de telecomunicações, media e tecnologias da informação na sociedade de advogados PLMJ, diz ao jornal que não entende o porquê de as redes sociais não fazerem parte dos serviços da sociedade da informação. Se assim for, “a relevância da regra é marginal“, reitera.

O limite de idade a partir do qual já não é necessário consentimento parentar para que os dados sejam utilizados “tem mais em conta o ambiente digital dos adolescentes portugueses”, diz Cristina Ponte, professora na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e membro da rede EU Kids Online.

Se em vez dos 13, forem os 16 anos, “os jovens vão continuar lá, mas vão mentir mais“. Esta opinião é defendida pelos especialistas, que afirmam que aumentar para 16 anos “poderá contribuir para agravar um problema, em vez de o resolver”.

Atualmente, a presenta de crianças e jovens online em Portugal não é regulamentada.

Portabilidade dos dados

Esta proposta de lei, que deverá ser discutida em breve em Conselho de Ministros, sublinha a importância da figura do encarregado de proteção de dados, “obrigatório em todos os serviços de Administração Pública e nas entidades privadas que tratem informação sensível e/ou em grande escala”.

Assim, passa a ser regulamentado o direito dos cidadão à portabilidade dos dados. O titular dos dados terá sempre o “direito de exigir que os mesmos lhe sejam entregues num formato digital aberto”.

Quem não cumpre as regras, arrisca-se a pagar multas que podem chegar aos 20 milhões de euros ou Quem não cumpre as regras, arrisca-se a pagar multas milionárias, que podem chegar aos 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios. .

“Utilizar dados pessoais, de forma incompatível com a finalidade determinante da recolha” e “ceder dados pessoais sem previsão legal ou consentimento, independentemente da finalidade prosseguida” é crime.

ZAP //

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