Sugestão de seguro obrigatório. Trotinetas estão obrigadas às regras do Código da Estrada – mas muitos utilizadores não sabem isso.
O presidente da Associação Portuguesa de Seguradores, Galamba de Oliveira, defendeu hoje que deve ser criada a obrigatoriedade de seguro para os velocípedes, nomeadamente trotinetas.
Galamba de Oliveira falava em Aveiro, à margem de uma conferência sobre “Micromobilidade Segura”, organizada pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS), no âmbito de um ciclo de conferências, a realizar em diferentes locais do país, sob o tema genérico “Os seguros num mundo em transformação”.
“Há um problema de enquadramento legal da proteção para este tipo de mobilidade, e entendo que em Portugal temos de desenvolver e tornar obrigatório um seguro para a mobilidade suave que, por um lado, garanta a proteção do condutor, mas que garanta também algumas cláusulas de responsabilidade civil perante terceiros”, advogou.
Para o presidente da APS, “há uma nova realidade a que hoje se assiste nas cidades, com essa mobilidade muito disponível através das novas plataformas e é preciso garantir a proteção dos cidadãos, sendo que existe um vazio legal em termos de proteção obrigatória”.
O presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Ribeiro, que interveio na conferência, considera que “a mobilidade suave veio para ficar e terá é de ser regulada para que possa cumprir os seus propósitos”
A sinistralidade associada aos novos modos suaves tem vindo a aumentar, havendo já um número significativo de acidentes envolvendo nomeadamente as trotinetas que, enquanto velocípedes, estão obrigadas às regras do Código da Estrada, o que muitos utilizadores desconhecem.
“Se nós olharmos em termos de sinistralidade, os velocípedes, em que se incluem as trotinetas, têm um peso grande: não se comparam nem com os veículos ligeiros, nem com os peões mas, no entanto, têm consequências relativamente graves”, chama a atenção Rui Ribeiro.
O presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária diz que o problema se verifica mais na mobilidade partilhada, ou seja, em que a trotineta não é propriedade de quem a conduz.
A seu ver, “trotinetas espalhadas pelas cidades de Lisboa e do Porto, pessoas a conduzirem sem capacete, a andar em sentido contrário, a passar com o sinal vermelho ou a andarem por cima dos passeios, pessoas com mobilidade reduzida ou condicionadas por alguma deficiência a chocar e a tropeçar em bicicletas e trotinetas estacionadas em cima do passeio” são fatores que estão a suscitar um alerta da opinião pública.
Rui Ribeiro adverte que os condutores podem perder pontos na sua carta de condução, e estão sujeitos às regras do Código da Estrada como velocípedes, podendo até cometer crime se conduzirem sob efeito de álcool.
“Acontece que as pessoas não sabem disto e tem de haver uma campanha de sensibilização por todos os meios, para que entendam que têm de cumprir efetivamente o código da estrada”, concluiu.
// Lusa
O brinquedo trotinete vai ter de ser proibido de circular nas vias de trânsito e nos espaços e vias públicas, mas enquanto a proibição não é efectuada, tem ser obrigatório para a circulação e condução deste brinquedo, a carta de condução ou licença, matrícula, seguro, selo, espelhos, sinais de luzes e sonoros, e a obrigatoriedade da respectiva inspecção ao brinquedo.
Quanto aos velocípedes, os mesmos só podem ser conduzidos por aqueles que possuam carta de condução ou licença, e as bicicletas têm de ter matrícula, seguro, selo, inspecção, espelhos, sinais de luzes e sonoros.
Quanto à afirmação do dr. Rui Ribeiro de que «…a mobilidade suave veio para ficar…», é mentira, os Portugueses não pediram nem se identificam com esse conceito ou com a agenda política, económica, e de engenharia social ligada ao mesmo, posto isto, é essencial que dr. Rui Ribeiro justifique o que diz.