Seguro do carro: Portugal tem dois meses para mudar a Lei

Comissão Europeia dá dois meses a Portugal para transpor quatro diretivas da União Europeia.

A Comissão Europeia deu dois meses a Portugal para, no âmbito de decisões de infração hoje adotadas, transpor para a legislação nacional quatro diretivas da União Europeia (UE) sobre seguro automóvel, informações fiscais, normas fitossanitárias e mercadorias perigosas.

Em comunicado, o executivo comunitário anunciou estar a “adotar um conjunto de decisões de infração devido à ausência de comunicação pelos Estados-membros das medidas tomadas para transpor as diretivas da UE para o direito nacional”.

Por essa razão, a instituição vai enviar cartas aos países abrangidos – Portugal e outros 24, no total – para os fazer comunicar “as medidas nacionais de transposição das diretivas, cujo prazo de transposição terminou recentemente”.

“Os Estados-membros em causa dispõem agora de dois meses para responder às cartas de notificação para cumprir e completar a sua transposição ou a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado”, adianta Bruxelas.

No que toca a Portugal, está em causa desde logo a diretiva que obriga as empresas multinacionais ativas no mercado único da UE e com receitas superiores a 750 milhões de euros a publicar relatórios sobre o montante do imposto sobre as sociedades pago em cada Estado-membro e em jurisdições não cooperantes e, neste caso, este país e outros 16 não notificaram as medidas nacionais de transposição integral da diretiva até 22 de junho de 2023.

Também nesta data terminou o prazo para comunicar a transposição para a legislação nacional da diretiva da UE relativa ao seguro automóvel, que visa assegurar a proteção das pessoas lesadas em caso de insolvência da seguradora, e aqui está em causa um total de 16 países da UE (incluindo Portugal).

Acresce a diretiva comunitária que impõe requisitos fitossanitários uniformes aplicáveis ao material de reprodução vegetal de plantas ornamentais e de fruteiras, sobre a qual Portugal e outros sete Estados-membros não comunicaram medidas nacionais de transposição completas até 30 de junho de 2023.

A quarta diretiva da UE abrangida por este pacote de infrações de não comunicação é referente ao ato delegado sobre regras atualizadas para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, caminho-de-ferro e vias navegáveis interiores e, neste âmbito, estão em causa nove Estados-membros (incluindo Portugal), que também não cumpriram o prazo de 30 de junho de 2023.

// Lusa

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