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Seguradora pode recusar pagar às famílias dos emigrantes mortos em acidente

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A companhia de seguros da carrinha Mercedes Sprinter envolvida na tragédia em França que levou à morte de 12 emigrantes está a aguardar as conclusões da Polícia francesa na investigação ao acidente e pode recusar pagar pelos danos do acidente.

“A única declaração que podemos fazer de forma séria e responsável neste momento é que ninguém está em posição de fazer uma declaração válida sobre o que quer que seja em termos de responsabilidades, uma vez que as perícias técnicas ainda não foram concluídas”, afirmou, em comunicado, José de Sousa, presidente da Liberty Seguros.

O acidente, que vitimou os 12 portugueses com idades entre os 7 e 63 anos, ocorreu em Allier, na zona de Lyon, num choque entre o minibus onde seguiam e um camião. Só o condutor, um português de 19 anos, sobreviveu ao acidente.

A Liberty Seguros, para a qual foi transferida a respectiva responsabilidade civil automóvel, nega, assim, notícias de que já teria avisado as famílias das vítimas que não iria pagar quaisquer indemnizações.

De acordo com o Jornal de Notícias, a informação dada à seguradora foi que a Mercedes Sprinter envolvida no acidente que causou a morte de 12 emigrantes portugueses na Suíça, que vinham passar a Páscoa a Portugal, estava registada para apenas seis ocupantes.

O seguro da carrinha Mercedes de 2008, matriculada em França, estava desde agosto do ano passado no nome de Arménio Pinto Martins, empresário responsável pelo transporte dos emigrantes.

Aquando da celebração do contrato de seguro, o empresário declarou à seguradora que o veículo era de mercadorias e que poderia transportar seis ocupantes. No entanto, a Mercedes Sprinter foi transformada em carrinha de passageiros e levava 12 pessoas, além do condutor.

Assim, com esta adulteração e desvio da finalidade da viatura, em incumprimento do contrato de seguro, a seguradora pode recusar pagar indemnizações pelos dados do acidente.

Resposabilidades

No entanto, de acordo com especialistas contactados pelo JN, as famílias não deverão ficar desprotegidas, e poderão ser indemnizadas pelo Fundo de Garantia Automóvel (FGA), de Portugal ou de França.

De acordo com Paulo Pimenta, professor da Universidade Portucalense e advogado especializado em direito e processo civil, por ter ocorrido a transformação de um veículo de mercadorias em veículo de passageiros, a lei prevê a exclusão de “danos materiais” do âmbito de responsabilidade do seguro obrigatório, “mas não outro tipo de danos, como o dano morte ou o dano moral dos familiares”.

Em último caso, tanto o empresário Arménio Pinto Martins como o sobrinho condutor, Ricardo Pinheiro, de 19 anos (e não habilitado para ser motorista profissional), podem vir a ser responsabilizados quer pela seguradora, quer pelo FGA, exigindo os montantes que vierem a pagar às famílias das vítimas.

Contactado pelo JN, um magistrado de um tribunal superior com experiência em casos de responsabilidade civil explicou que, a par da responsabilidade civil, pode existir responsabilidade por infrações ao Código da Estrada ou mesmo responsabilidade por crime de homicídio por negligência.

Outra hipótese colocada pelo magistrado é a da responsabilidade também poder ser imputada aos próprios passageiros, por terem detectado que o veículo tinha sido indevidamente adaptado para 12 lugares e manterem a intenção de viajar, mesmo com condições de segurança deficientes.

“Chama-se a isto a culpa do lesado. Se existir, a responsabilidade do lesante pode ser atenuada”, refere o juiz.

ZAP

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