Seguradoras não pagam muitos casos de roubos de dados e phishing (e têm um motivo)

ZAP// DALLE-2

Lá como cá: mais conflitos entre seguradoras e clientes. Sobretudo num sector em que ainda há muitas dúvidas, o digital.

Uma pessoa é vítima de roubo de dados e phishing. Denuncia à sua seguradora. Recebe alguma compensação? Nem por isso.

As empresas de seguros na Alemanha estão a receber (muito) mais reclamações de casos de roubo de dados e phishing – a vítima é enganada e partilha com criminosos palavras-passe ou números de cartões de crédito, entre outras informações confidenciais.

A confirmação do aumento foi dada nesta quarta-feira pelo conselho de arbitragem do consumidor.

No geral, em 2023 houve cerca de 18 mil reclamações, mais 13,4% do que no ano anterior.

No sector automóvel um dos problemas para o cliente é central: o valor dos prémios está a aumentar. As seguradoras alegam que as reparações também estão mais caras, explica o jornal Handelsblatt.

Muitos consumidores mudam de seguradora – mas muitas vezes vão enganados, já que os descontos específicos da primeira seguradora (que às vezes o cliente nem tem noção) não passam para a segunda seguradora. Há quem reclame porque pensava que ia pagar menos; mas nestes casos a reclamação nada adianta.

Depois aparecem grandes problemas para o cliente: na protecção jurídica. Traduzindo, nos tais casos de roubos de dados, quase sempre através da internet.

Há cada vez mais utilizadores afectados por fugas de dados em plataformas de redes sociais, onde os seus dados pessoais caem nas mãos de terceiros, muitas vezes criminosos.

A vítima apresenta reclamação mas muitas vezes não tem a resposta que queria, da parte da seguradora.

Porquê? Porque o mundo digital ainda tem muitas lacunas, a nível legal: “Como a jurisprudência ainda está em evolução, muitas vezes não conseguimos tomar uma decisão final”, explica Wilhelm Schlebier, do conselho de arbitragem do consumidor da Alemanha.

Além disso, muitas apólices de seguro mais antigas não cobrem estes casos de fraude.

Não há base legal para a seguradora ceder e aceitar pagar o que foi roubado ao cliente. Nada está escrito especificamente para muitos casos. Ainda.

A solução em muitos casos passa pelo Provedor de Justiça, que propõe a divisão dos custos: o cliente paga uma parte, a seguradora paga outra parte.

Fica ainda uma dica básica, mas essencial: ler tudo. Há muitos contratos que têm excepções lá escritas, mas que o segurado nem conhece.

E, não menos importante, convém ver se a apólice está em dia.

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