Saldos proibidos entre 25 de dezembro e 9 de janeiro

O Governo aprovou um conjunto de medidas para controlar a pandemia de covid-19, que incluem também alíneas em relação aos saldos e às trocas de produtos nos dias a seguir ao Natal. 

O habitual período de saldos depois do Natal não se vai realizar este ano, começando apenas a 9 de janeiro.

Entre os dias 25 de Dezembro de 2021 e 9 de Janeiro de 2022 estão proibidas em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros extraordinário desta terça-feira.

À semelhança do que aconteceu no começo de 2021, a medida pretende limitar as deslocações e aglomeração de pessoas nos estabelecimentos comerciais.

O Executivo de António Costa vai também estender o prazo de trocas até dia 31 de janeiro do próximo ano. “O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de dezembro e 9 de janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022”, lê-se na nota.

Na conferência de imprensa desta terça-feira, o primeiro-ministro anunciou que os espaços comerciais também terão uma redução de lotação — será permitida uma pessoa por cada dois metros quadrados —, de forma a evitar aglomerações.

ZAP //

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