//

Tribunal mantém Rui Pinto em prisão domiciliária

Rui Pinto / Twitter

Hacker Rui Pinto

O Tribunal Central Criminal de Lisboa manteve as medidas de coação de prisão domiciliária e de proibição de acesso à Internet a Rui Pinto e admitiu os quatro pedidos de indemnização apresentados contra o criador do Football Leaks.

A informação consta de um despacho proferido, na quarta-feira, pela juíza Margarida Alves, a que a agência Lusa teve acesso, no qual a presidente do coletivo de juízes que vai julgar o processo diz que se mantêm os pressupostos que levaram à aplicação desta medida privativa de liberdade.

“Pese embora o alegado pelo arguido Rui Pedro Gonçalves Pinto no requerimento (…) , e não ignorando o tribunal o sentido crítico e a disponibilidade para colaborar com a justiça que o mesmo vem demonstrando e que se mostra reconhecida nos autos, a verdade é que se entende que apenas a aplicação da medida de coação privativa de liberdade assegura de modo suficiente as exigências cautelares que o presente caso requer, cumulada com a proibição de aceder à Internet e a quaisquer dispositivos que permitam o seu acesso”, justifica a juíza.

Rui Pinto esteve em prisão preventiva desde 22 de março de 2019 até 8 de abril deste ano, dia em que foi colocado em prisão domiciliária, mas em habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária, bem como à proibição de aceder à Internet e de ter acesso a dispositivos que o permitam, por decisão da juíza de instrução criminal (JIC) Cláudia Pina.

A JIC justificou a decisão, por um lado, com a inversão da postura do arguido, que passou a apresentar “um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça” e, por outro, dizendo que as fronteiras se encontravam sujeitas a elevados controles devido à pandemia da covid-19, razão pela qual entendeu “que se mostrava reduzido o perigo de fuga”.

Segundo a juíza Margarida Alves, “tais considerações mantêm-se”, acrescentando o despacho judicial que “os pressupostos de facto e de direito que determinaram a aplicação ao arguido da atual medida de coação não se mostram alterados”.

“Na verdade, a colaboração do arguido e o sentido crítico que o mesmo terá passado a evidenciar foram os pressupostos que determinaram a alteração da medida de coação de prisão preventiva a que tinha sido sujeito. Tais circunstâncias não constituem assim, neste momento, qualquer elemento novo que nos permita alterar as medidas de coação aplicadas, mantendo-se inalterados os pressupostos de facto e de direito”, lê-se no despacho.

Aníbal Pinto, advogado de Rui Pinto à data dos factos e que será julgado pela tentativa de extorsão (em outubro de 2015), de entre 500 mil euros a um milhão de euros ao fundo de investimento Doyen, vai manter-se em liberdade a aguardar julgamento.

A juíza Margarida Alves aceitou também os quatro pedidos de indemnização civil apresentados pela Doyen, neste caso contra Rui Pinto e Aníbal Pinto, e por Rui Costa Pereira, Inês de Almeida Costa e João Medeiros, ex-advogados da sociedade PLMJ, uma das entidades espiadas por Rui Pinto.

A presidente do coletivo de juízes, que terá como adjuntos Ana Paula Conceição e Pedro Lucas, depois dos afastamentos dos juízes Paulo Registo e Helena Leitão, agendou para as 14h30 de 2 de julho uma reunião com os mandatários dos arguidos e a procuradora do Ministério Público, no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, para agendamento de datas para o julgamento.

No início de junho deste ano, o Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso do Ministério Público (MP) e manteve a decisão instrutória, proferida a 17 de janeiro deste ano, que pronunciou Rui Pinto por 90 crimes e não pelos 147 que constavam da acusação do Ministério Público: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por tentativa de extorsão.

Em setembro de 2019, o MP acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Plataforma Score e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

// Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.