O Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso do Ministério Público (MP), que pedia que o hacker fosse julgado por 147 crimes, em vez dos 90 pelos quais foi pronunciado.
No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes desembargadores Artur Vargues e Jorge Gonçalves, “negam provimento” ao recurso interposto pela procuradora Patrícia Barão e “confirmam” a decisão instrutória proferida, em janeiro, pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa que pronunciou o arguido por 90 crimes e não pelos 147 que constavam da acusação do Ministério Público (MP).
A 17 de janeiro deste ano, o TIC de Lisboa decidiu levar a julgamento o advogado Aníbal Pinto (apenas pelo crime de tentativa de extorsão à Doyen), e Rui Pinto por 90 crimes de acesso ilegítimo, de acesso indevido, de violação de correspondência, de sabotagem informática e de tentativa de extorsão, mas deixou cair 57 dos 147 crimes pelos quais o arguido havia sido acusado pelo MP.
A procuradora Patrícia Barão recorreu da decisão instrutória para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), defendendo que o arguido devia ser julgado pelos 147 crimes da acusação, mas a Relação de Lisboa negou provimento ao recurso, razão pela qual Rui Pinto vai responder em julgamento por 90 crimes.
O pirata informático foi preso na Hungria e extraditado para Portugal, ao abrigo de um mandato internacional. Esteve em prisão preventiva desde março de 2019 e foi colocado em prisão domiciliária a 8 de abril, mas em habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária (PJ).
As medidas de segurança justificam-se com a necessidade de evitar a sua fuga e de garantir a sua segurança, uma vez que se encontra a colaborar com a PJ em alguns dos casos que denunciou, designadamente o Luanda Leaks, que envolve a empresária angolana Isabel dos Santos, e o Football Leaks, que originou diversos processos de investigação em vários países.
ZAP // Lusa