Novas regras do Governo para a imigração podem ser inconstitucionais

António Cotrim / LUSA

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro

O fim das manifestações de interesse por decreto-lei e sem aprovação do Parlamento está a ser contestado pelo PS. Há especialistas com dúvidas dado não estar definido um prazo para as pessoas que já estão em Portugal.

A aprovação do fim das manifestações de interesse por decreto e sem o crivo do Parlamento está a levantar dúvidas sobre a sua constitucionalidade. A partir de agora, os estrangeiros que queiram vir viver para Portugal — exceto os oriundos de países da CPLP — têm de apresentar logo à chegada um visto de trabalho ou de procura de trabalho para terem autorização de residência.

O ex-secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Antunes, referiu no X que “a Lei de Estrangeiros é, em larga medida, matéria de reserva legislativa” da Assembleia da República, pelo que uma mudança através de decreto-lei “corre um sério risco de ser inconstitucional”.

Confrontado com este cenário, o Presidente da República rejeitou a ideia, lembrando que em 2023 o anterior Governo também alterou questões migratórias por decreto-lei e que “na altura, ninguém levantou a questão da constitucionalidade”.

No entanto, a ex-Ministra Ana Catarina Mendes — que tinha a pasta das Migrações no último Governo — responde ao Público que as situações são diferentes porque o decreto do executivo do PS “não mexeu nos direitos”, tendo apenas alterado o artigo para que “onde se lia SEF se passasse a ler AIMA”.

A professora na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Ana Rita Gil considera que esta mudança não tinha de ser aprovada pelo Parlamento porque não se trata de direito fundamental que esteja inscrito na Constituição. “É uma simples opção política”, comenta.

No entanto, Ana Rita Gil avisa que o diploma “levanta dúvidas de constitucionalidade material” porque não inclui um “prazo provisório para as pessoas que ainda não tenham feito o pedido de manifestação de interesse, mas já estejam no território”.

Por enquanto, o PS ainda não afasta a possibilidade de pedir a apreciação parlamentar do decreto-lei do Governo, sendo necessários 10 deputados para fazer este pedido.

ZAP //

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