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Reclamação do PSD sobre contagem dos votos. Nulidade da eleição afastada

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Enric Fontcuberta / EPA

O Tribunal Constitucional começa esta segunda-feira a analisar o recurso do PSD que, na quinta-feira passada, pediu a revisão da contagem de votos dos círculos da emigração.

Em causa, no protesto do PSD, está o facto de vários votos vindos dos emigrantes portugueses no estrangeiro não terem contabilizados devido ao facto de o envelope correspondente a cada voto não se fazer acompanhar de cópia do Cartão do Cidadão. Há dois envelopes por cada eleitor: um maior, contendo a sua identificação; e outro mais pequeno, anónimo, colocado dentro do primeiro, com o boletim de voto.

Aparentemente, na contagem dos votos feita em Lisboa na terça-feira, diferentes mesas tiveram diferentes decisões sobre esta falta das cópias do CC do eleitor: umas validaram o voto e outras não.

Agora, o TC pediu aos partidos que concorreram aos dois círculos que se pronunciassem, com um prazo que terminou nesta segunda-feira, às nove da manhã. A documentação será analisada pelo TC e os juízes do Palácio Ratton terão depois de tomar uma decisão, obrigatoriamente em reunião plenária e no prazo limite de 48 horas, ou seja, até quarta-feira de manhã.

De acordo com a lei eleitoral da Assembleia da República, citada pelo Diário de Notícias, a “votação em qualquer assembleia de voto e a votação em todo o círculo só são julgadas nulas quando se haja verificado ilegalidades que possam influir no resultado geral da eleição no círculo”.

A lei também diz que, uma vez “declarada a nulidade da eleição de uma assembleia de voto ou de todo o círculo, os atos eleitorais correspondentes são repetidos no segundo domingo posterior à decisão”.

O PSD argumenta que os votos que foram declarados nulos por não terem sido acompanhados de uma fotocópia do cartão de cidadão do eleitor devem ser contabilizados como abstenção. Os sociais-democratas argumentam que um eleitor que se apresente a uma mesa de voto, no território nacional, sem apresentar o cartão de cidadão, fica impedido de votar, pelo que o mesmo deve acontecer nos círculos da emigração.

Mesmo que o Tribunal Constitucional venha a acolher a interpretação do PSD, estando em causa uma transferência de votos nulos para a abstenção, isso não interfere no resultado geral da eleição no círculo, o que, segundo o DN, afasta a hipótese de uma declaração de nulidade.

José Silvano, em declarações à Lusa, sublinhou que o recurso do PSD “em nada altera os deputados eleitos e os resultados, pois só se prende com a forma como os votos nulos – cerca de 35 mil – foram contabilizados”.

No círculo da Europa, 26.706 votos foram declarados nulos, enquanto no círculo de fora da Europa foram 8.625 os votos invalidados. No total, são 35.331 votos nulos, 11 vezes mais do que os números registados em 2015.

A reclamação do PSD suspendeu a publicação dos resultados, pondo em causa também as tomadas de posse da Assembleia da República.

ZAP //

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2 Comments

  1. O PSD age como alguém que se está a afogar, tentam agarrar-se a tudo o que podem, com desespero por os tachos e raiva. De aí o ridículo que demonstra e figuras tristes com as quais nos brindam. A classe Politica em geral assim é !…..

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