As multas variam dos 2000 aos 44 mil euros para empresas que não adoptem o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas.
Com a criação do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MECAN) e do novo Regime Geral de Prevenção de Corrupção (RGPC), há agora coimas pesadas para as empresas e entidades que não previnam o crime, avança o DN.
As multas podem ir dos 2000 aos 44 891,81 euros para pessoas colectivas e até aos 3 740,98 euros para pessoas singulares que não adoptem o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas (PPR), um código de conduta e um sistema de controlo interno. As regras estão definidas no decreto-lei.
O regime aplica-se a empresas ou à serviços da administração pública com 50 ou mais trabalhadores e a sucursais em Portugal de pessoas colectivas sediadas no estrangeiro que tenham também pelo menos meia centena de funcionários.
O cumprimento será fiscalizado pelo MENAC, que terá recursos humanos e um orçamento próprios e será presidido por uma pessoa de “reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional, formação e independência”, nomeada pelo governo “sob proposta conjunta do/a Presidente do Tribunal de Contas e do/a Procurador/a-Geral da República”.
Vão também ser criados bancos de informação de forma a que se facilite a “troca de informações sobre estratégias e boas práticas de prevenção, detecção e repressão da corrupção” e “instituir, em articulação com a Procuradoria-Geral da República, um procedimento de análise retrospetiva de processos penais findos”.
O decreto-lei entra em vigor dentro de 180 dias, quando a agência deverá estar pronta a trabalhar.
Em declarações ao DN, Ana Gomes não se mostrou muito entusiasmada com a proposta. “Não me parece que seja de uma “entidade administrativa” do que mais precisamos para combater a corrupção na administração pública. E se ela levar tanto tempo a sair do papel como a nascitura “Entidade da Transparência” cujo parto o Tribunal de Contas e Assembleia da República têm postergado… estamos conversados”, realçou.
A ex-eurodeputada acredita que a melhor forma de prevenir a corrupção é a “punição judicial rápida e exemplar“. “Para isso a justiça tem de ter os meios adequados e orientação estratégica e política – que não tem tido” e de “legislação e mecanismo judiciais de confisco imediato, pelo Estado de todos os bens que resultem de corrupção, branqueamento, crimes fiscais e outra criminalidade conexa, independentemente de se apurar a culpabilidade do criminoso”.
Tantas certezas…. “vai ser” ou “pode ser”?!