Quarentenas “ilegais” nos Açores. Juízas da Relação alvo de processo disciplinar

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As duas juízas desembargadoras do Tribunal da Relação de Lisboa que julgaram um recurso e decidiram que as ordens de isolamento ou de quarentena da Autoridade de Saúde (AS) durante o estado de alerta foram ilegais estão a ser alvo de um processo disciplinar.

O Jornal de Notícias adianta esta quarta-feira que as juízas desembargadoras do Tribunal da Relação de Lisboa, Margarida Ramos de Almeida e Ana Paramés, que apreciaram um recurso da Autoridade de Saúde Regional (ARS) dos Açores sobre o confinamento obrigatório de quatro turistas alemães por causa da pandemia, foram alvo de um inquérito disciplinar.

Em causa está a decisão das juízas quanto à sua apreciação de um recurso movido pela Autoridade Regional de Saúde (ARS) dos Açores a contestar a decisão da primeira instância em relação a um pedido de habeas corpus [libertação imediata] de quatro alemães confinados em agosto na ilha de São Miguel depois de um deles ter sido diagnosticado com covid-19.

As magistradas consideraram que as autoridades de saúde não têm poder para decretar medidas de privação de “liberdade” e confirmaram a decisão da primeira instância.

Segundo o Conselho Superior da Magistratura (CSM), citado pelo JN, as magistradas não se deviam ter pronunciado se consideravam que a requerente não tinha legitimidade ou interesse em agir.

Além disso, não deviam ter tomado partido – como alegadamente fizeram – sobre aspetos e divergências do mundo científico relativamente à covid-19. As magistradas disseram que os testes RT-PCR à covid-19 têm uma “fiabilidade que se mostra, em termos de evidência científica (e neste campo, o julgador terá de se socorrer do saber dos peritos na matéria) mais do que discutível”.

Em declarações ao jornal Público, dois especialistas afirmaram que as magistradas fizeram uma leitura “completamente errada” de artigos científicos centrados nos testes RT-PCR e que é “uma irresponsabilidade” colocarem em causa instrumentos de diagnóstico da covid-19 devidamente validados.

“Os testes de PCR têm uma especificidade e sensibilidade superiores a 95%. Isto é, na esmagadora maioria dos casos detectam o vírus que provoca a covid-19”, disse, em declarações ao Público, Vasco Barreto, investigador do Centro de Estudos de Doenças Crónicas (Cedoc) da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Os turistas viajaram depois de terem realizado testes à covid-19 no seu país, cujo resultado foi positivo. Uma semana depois de chegarem aos Açores, um dos turistas adoeceu e acabou por ser diagnosticado com a doença. A Autoridade de Saúde regional obrigou todo o grupo a manter-se no quarto de hotel.

O Tribunal Constitucional tinha considerado, no final de julho, inconstitucional o confinamento obrigatório de 14 dias que o Governo Regional impôs a quem chegasse à região autónoma. Nessa altura, o Governo Regional já tinha decidido acabar com as quarentenas obrigatórias em hotéis a todos os passageiros que chegassem à região.

ZAP //

3 Comments

  1. Muito bem!!
    Maluquinhos há em todo o lado, mas juizas que produzem sentenças desvalorizadando testes científicos e contrariando a ciência tem mesmo que ser chamadas à razão e talvez afastadas de funções!
    Estas juízas devem fazer parte da seita Médico pela Verdade porque pelos vistos também gostam de teorias de alucinados em vez das evidências da ciência!…

  2. Será o processo disciplinar uma medida da nova Procuradora Geral da República, escolhida pelo PS? Não me esqueço que houve um dirigente do PS que disse “quem se mete com o PS leva”.

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