Publicidade enganosa em viagens: processos contra 7 operadores

As frases ‘desde de’ ou ‘a partir de’, posteriormente, não estão disponíveis no período da campanha. Coimas podem chegar aos 24 mil euros.

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) instaurou sete processos de contraordenação contra operadores de viagens e de pesquisa de viagens, podendo alguns vir a ter coimas entre oito mil euros e 24 mil euros, segundo dados enviados hoje à Lusa.

A DGC analisou 435 mensagens publicitárias de nove operadores económicos – sete agências de viagens e dois ‘sites’ de pesquisa de viagens –, no âmbito de uma ação de fiscalização sobre publicidade a viagens turísticas, tendo sido detetados 22 casos de infração por parte de sete operadores económicos.

Em resposta à Lusa, a DGC adianta que entre os sete processos de contraordenação instaurados contra os operadores económicos infratores, alguns registaram cinco infrações, que, “após a sua instrução e decisão, podem redundar na aplicação de coimas entre os oito mil euros (valor mínimo) e 24 mil euros (valor máximo) – nos termos do regime jurídico das contraordenações económicas”.

Na origem da análise da DGC estiveram “várias reclamações de consumidores contra agências de viagens, recebidas no primeiro trimestre deste ano, que alegavam publicidade enganosa nas campanhas promocionais, em razão do preço publicitado e da disponibilidade das viagens nas condições promocionais publicitadas”.

Na ação de fiscalização, realizada através da consulta a ‘sites’ de agências de viagens ‘online’ e de pesquisa de viagens, a DGC verificou uma taxa de cumprimento face ao universo de mensagens analisadas na ordem dos 95% e uma taxa de cumprimento face ao universo de operadores visados de 13%.

“As infrações detetadas referem-se a casos de publicidade onde são apresentadas promoções com preços ‘desde de’ ou ‘a partir de’ que, posteriormente, se verifica não estarem disponíveis no período da campanha promocional ou com o preço mínimo anunciado”, explica.

Segundo a DGC, “estas infrações enquadram-se no regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores”.

// Lusa

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