O PS fez uma proposta para a “suspensão imediata” de novos registos de alojamento local na capital. Na assembleia municipal, PSD, CDS, IL e Chega apresentaram dúvidas e objeções jurídicas.
Segundo a LUSA, os deputados de PSD, CDS-PP, IL e Chega na Assembleia Municipal de Lisboa manifestaram esta quarta-feira dúvidas e objeções jurídicas relativamente à proposta de alteração do PS para a “suspensão imediata” de novos registos de alojamento local na capital.
Na sequência do parecer dos serviços jurídicos da Câmara de Lisboa, o grupo do PS na Assembleia Municipal apresentou uma proposta de alteração, avançada pelos vereadores socialistas e aprovada em câmara.
As dúvidas e objeções jurídicas dos deputados municipais de PSD, CDS-PP, IL e Chega mantêm-se quanto à questão da proporcionalidade e ao princípio da liberdade de iniciativa económica.
Na reunião desta quarta-feira da 5.ª Comissão Permanente de Habitação e Desenvolvimento Local e Obras Municipais, os deputados municipais aprovaram, por unanimidade, uma adenda ao relatório sobre a proposta, que visa aprovar o início de procedimento de alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local.
Também aprova submeter à Assembleia Municipal a suspensão imediata da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local até à entrada em vigor da alteração ao regulamento.
Do decurso dos trabalhos desta comissão relativos à proposta sobre alojamento local, “constata-se a continuação de dúvidas e objeções relativas à mesma, nomeadamente as relativas ao ponto 4, por parte das seguintes forças políticas: PSD, IL, Chega, CDS-PP, sendo que as mesmas serão discutidas e analisadas no decorrer dos trabalhos em plenário”.
Esta adenda ao relatório, que já tinha sido aprovado a 31 de janeiro, junta também em anexo o parecer dos serviços jurídicos da Câmara de Lisboa, documento que motivou o adiamento da discussão e votação da proposta em plenário da Assembleia Municipal, que esteve agendada para 8 de fevereiro.
O parecer do Departamento Jurídico da Câmara de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso, conclui que “quer a delimitação das áreas de contenção (AC), quer a demarcação das áreas especificamente delimitadas (AED), dadas as suas implicações ou repercussões, desde logo, sobre o princípio da liberdade de iniciativa económica, impõem que as restrições necessariamente inerentes àquelas figuras ‘passem o teste da proporcionalidade’ e que a suspensão imediata não poderá afetar os direitos subjetivos e interesses legalmente protegidos dos que forem interessados em procedimentos em curso à data da suspensão”.
Em causa está o ponto 4 da proposta que visa “submeter à Assembleia Municipal a suspensão imediata da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local, por um prazo de seis meses, sem prejuízo da sua renovação por igual período, até à entrada em vigor da alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local”.
Além disso, esse ponto referia que a medida está prevista ser aplicada “nas zonas turísticas homogéneas, sob monitorização, com um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de fogos de habitação permanente igual ou superior a 2,5%, bem como na restante cidade, as freguesias, no todo ou em parte, onde se verifique um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de fogos de habitação permanente igual ou superior a 2,5%, sem prejuízo das zonas de contenção em vigor”.
Na sequência do parecer jurídico, o PS propôs uma alteração a esse mesmo ponto, para que a iniciativa seja aprovada pela Assembleia Municipal “sem prejuízo dos procedimentos em curso à data da suspensão, cuja tramitação deve prosseguir nos termos regulamentados”.
O PS propôs ainda que a aplicação da medida passe a ser “nas freguesias onde se verifique um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de fogos de habitação permanente igual ou superior a 2,5%, atual ou que se venha a verificar no decurso da suspensão“, sem prejuízo das zonas de contenção em vigor.
Na reunião desta quarta-feira na 5.ª Comissão Permanente, os deputados do PSD afirmaram que “existem objeções jurídicas que permanecem” sobre a suspensão de novos registos de alojamento local. Do CDS-PP surgiram dúvidas sobre como se define o conceito de identidade do bairro.
A IL questionou, tendo em conta “se há dúvidas legais ou económico financeiras, como é que se pode fazer um debate político quando a base está mal feita“, e do Chega foram manifestadas “as maiores dúvidas quanto à legalidade desta proposta”.
Já os deputados do PS consideram que a alteração à própria proposta “é uma redundância” e que a mesma “está em condições de subir ao plenário”, defendendo que “pareceres há muitos” e manifestando “muitas dúvidas” em relação ao parecer dos serviços jurídicos da câmara, referindo que as questões de legalidade cabem ao Tribunal Constitucional.