PSD quer aumentar penas para corrupção por políticos em funções e evitar megaprocessos

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Manuel de Almeida / Lusa

O PSD quer agravar as penas de prisão para crimes de corrupção, sobretudo quando cometidas por políticos, mas admite a dispensa ou atenuação da pena em caso de colaboração, e apresenta propostas para evitar os chamados “megaprocessos”.

O partido quer também aumentar as obrigações declarativas dos políticos e altos dirigentes públicos e agravar as penas de prisão para a ocultação intencional de aumento de rendimentos, mas sem criminalizar, de imediato, a sua falta de justificação.

Os sociais-democratas entregaram três diplomas na área da Justiça que serão apresentados e debatidos nas jornadas parlamentares do PSD, que arrancam esta tarde em Portalegre.

O objetivo do PSD, explicou na semana passada à Lusa o líder parlamentar Adão Silva, é que as iniciativas do partido sejam debatidas em plenário no dia 25 de junho, por arrastamento das propostas de lei do Governo de combate à corrupção.

Além de uma iniciativa que aumenta as obrigações declarativas dos políticos, o PSD entregou dois diplomas centrados no combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira, e que implicam alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal.

Na exposição de motivos do projeto-lei relativo ao Código Penal e outra legislação conexa, o PSD prevê igualmente alterações ao chamado direito premial, “de modo a obter-se mais rapidamente resultados visíveis e a debelar-se de forma mais eficaz este tipo de fenómenos criminosos”.

“Em face da colaboração do agente do crime, e verificados determinados pressupostos, alarga-se o leque de situações em que a pena aplicável poderá ser ou será especialmente atenuada ou mesmo dispensada”, refere-se no diploma.

Ao mesmo tempo, o PSD propõe o “agravamento generalizado das penas aplicáveis a este tipo de criminalidade”, em especial quando cometido “por titular de cargo político no exercício das suas funções”, caso em que as penas são agravadas em “um quarto nos seus limites mínimo e máximo”.

“Por outro lado, determina-se, como pena acessória, a proibição de o titular de cargo político que seja definitivamente condenado pela prática deste tipo de criminalidade ser nomeado ou eleito para aquelas funções, podendo tal inibição chegar aos 12 anos”, acrescentam.

No diploma do PSD, estipula-se ainda que, para efeitos de prescrição, “a generalidade deste tipo de criminalidade passa a estar sujeita aos prazos mais longos previstos no Código Penal, isto é, em regra, 15 anos”.

Os sociais-democratas querem ainda restringir as regras da liberdade condicional, fazendo cessar o regime que prevê a colocação do condenado em liberdade condicional logo que se encontrem cumpridos cinco sextos da pena de prisão superior a seis anos, passando a estar dependente do cumprimento de outros pressupostos.

“O que significa que o condenado a pena de prisão, acaso não cumpra os pressupostos respetivos, terá de cumprir a totalidade da pena de prisão em que foi condenado”, referem.

No diploma que altera o Código de Processo Penal, as alterações propostas pelo PSD centram-se nos objetivos de aumentar a celeridade de procedimentos e na redução dos megaprocessos.

“Impõe-se simplificar procedimentos, usando os meios tecnológicos e informáticos hoje facilmente disponíveis, desde logo, nas comunicações entre serviços de justiça, autoridades judiciárias e órgãos de polícia criminal”, defendem.

Os sociais-democratas propõem igualmente a simplificação das denominadas cartas precatórias e rogatórias, passando os depoimentos a ser prestados através de meios telemáticos.

“Por outro lado, todos estes depoimentos prestados em inquérito, e mesmo que recolhidos por meios telemáticos, passam a ser obrigatoriamente documentados em registo áudio ou audiovisual, sob pena de nulidade”, referem, considerando que tal terá por efeito “a redução substancial do tempo” gasto em transcrições.

Em concreto sobre os megaprocessos, o PSD defende que “em qualquer fase processual, haverá que, sempre que possível, evitá-los”.

“Não se procederá à conexão de processos quando seja de prever que os prazos consignados na lei para a duração do inquérito ou da instrução não poderão ser cumpridos ou que, por via da conexão, ocorrerá o retardamento excessivo dessas fases processuais ou da audiência de julgamento”, defendem.

O PSD quer ainda que se proceda obrigatoriamente à separação de processos, em instrução e em julgamento, “relativamente a arguido que seja titular de cargo político e que haja praticado o crime no exercício dessas funções, não se admitindo em nenhum caso que essas fases processuais decorram em conjunto com outros arguidos que não tenham aquela qualidade”.

“Por outro lado, prevê-se também a suspensão provisória do processo, no inquérito ou na instrução, em processos por crimes de corrupção ativa ou de oferta indevida de vantagem, desde que o arguido concorde com a medida e tenha contribuído decisivamente para a descoberta da verdade”, referem.

PSD agrava pena para omissões de declarações dos políticos

O PSD quer também aumentar as obrigações declarativas dos políticos e altos dirigentes públicos e agravar as penas de prisão para a ocultação intencional de aumento de rendimentos, mas sem criminalizar, de imediato, a sua falta de justificação.

Tal como propunha a Associação Sindical de Juízes e já vertido em projetos-lei de partidos como PS ou BE, também o PSD defende o agravamento das penas de prisão para entre um a cinco anos para quem omitir, “com intenção de ocultar”, rendimentos ou património superiores a 50 salários mínimos ou o seu aumento nesse patamar durante o exercício de funções (atualmente, a lei prevê uma punição “até três anos”).

Na exposição de motivos, os sociais-democratas recordam que, em 2012 e 2015, durante a liderança de Pedro Passos Coelho, o PSD pretendeu criminalizar o “enriquecimento ilícito” e o “enriquecimento injustificado”, “de modo a punir quem adquirisse, possuísse ou detivesse património incongruente com os seus rendimentos e bem legítimos”, diplomas que foram “chumbados” pelo Tribunal Constitucional.

“Desta posição inequívoca do Tribunal Constitucional resulta que não poderá persistir-se na criminalização dos denominados ‘enriquecimento ilícito’ ou ‘enriquecimento injustificado’, ainda que, de forma mais ou menos hábil, se lhe emprestem outras e diversas denominações como ‘ocultação de património’ ou ‘ocultação de riqueza’”, consideram.

“Em consequência, não se insistirá nesse tipo de criminalização”, acrescenta-se no texto.

Em alternativa, o PSD propõe agora uma alteração ao regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, agravando os limites mínimos e máximos da pena de prisão aplicável a quem, “com intenção de os ocultar, omitir da declaração apresentada elementos patrimoniais ou rendimentos que estava obrigado a declarar e desde que de valor superior a 50 salários mínimos nacionais mensais” ou omitir aumentos de rendimentos superior ao mesmo patamar.

Por outro lado, inclui-se na lei o dever de os políticos e altos dirigentes públicos justificarem o aumento de rendimentos, sempre que este for superior a 50 salários mínimos nacionais mensais em vigor à data da declaração (cerca de 33 mil euros, aos valores atuais).

No entanto, o PSD optou – ao contrário do BE, por exemplo – por não punir nesta lei esta ausência de justificação, por entender que “essa criminalização não passaria, novamente, no crivo do Tribunal Constitucional”.

“Com efeito, de novo se incorreria na violação dos acima citados princípios constitucionais, nomeadamente da presunção de inocência e dos princípios dele decorrentes como o da não autoincriminação (e direito ao silêncio), da proibição da inversão do ónus da prova, do ‘in dubio pro reo’, bem como da indefinição de um concreto bem jurídico a proteger”, justificam.

Assim, nos casos em que se verificarem aumentos de rendimento sem indicação pelo seu titular dos factos que os originaram, o PSD optou por impor “a comunicação obrigatória dessa conduta omissiva ao Ministério Público, de modo a que, sendo caso disso, possa proceder-se à competente e adequada investigação criminal com todas as consequências legais”.

ZAP // Lusa

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